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porto velho, segunda-feira 19 de maio de 2025
PORTO VELHO - RO - Os ministros do Supremo Tribunal Federal -STF, declararam, em decisão unânime, declarou que a Lei que cria o dia do Evangèlico em Rondônia (026/2001) é inconstitucional.
A Legislação foi aprovada e sancionada pelo então governador José Bianco, e teve ação impetrada pela Confederação Nacional do Comércio (CNC) a pedido da Fecomércio - Federação do Comércio de Rondônia.
A decisão do STF foi publicada nesta segunda-feira (30) no Diário da Justiça.
ARGUMENTOS DA CNC PARA PEDIR SUSPENSÃO DA LEI:
De acordo com os argumentos ofertados à Justiça pela CNC, a criação do feriado “passou a interferir nas relações trabalhistas entre empregados e empregadores do comércio” do Estado de Rondônia. Os artigos 68 a 70 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) determinam que, em dias de feriado, é vedado o trabalho, exceto com permissão prévia da autoridade competente.
PODER DE LEGISLAR DA UNIÃO:
Diz ainda a Confederação Nacional do Comércio, que o poder de legislar sobre direito do trabalho é privativo da União e que “a criação de um feriado religioso de âmbito estadual não encontra amparo na Constituição Federal nem na lei federal que disciplina a matéria (Lei 9.093/95)”
A CNC ponderou por fim, que a existência de feriados em demasia no país “causa elevados custos na economia” e “dificulta a geração de emprego e renda. ”E alerta para a possibilidade de vivermos num “país de feriados” se o poder de legislar sobre eles ficar nas mãos dos legisladores estaduais e municipais.