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    porto velho, quarta-feira 18 de setembro de 2024

DECISÃO: Fachin determina que Maluf comece a cumprir pena de 7 anos de prisão

Deputado foi condenado em maio por lavagem de dinheiro. Ministro rejeitou recurso da defesa.


Rondonoticias/g1

Publicada em: 19/12/2017 16:14:40 - Atualizado


BRASIL - O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou nesta terça-feira (19) o “imediato início” do cumprimento da pena de 7 anos, 9 meses e 10 dias de prisão, imposta pelo tribunal ao deputado federal Paulo Maluf (PP-SP).

Na condenação, o STF determinou que a pena começará no regime fechado, sem possibilidade de saída durante o dia para trabalho.

A sentença também determinou a perda do mandato de deputado, o que deverá ser comunicado à Câmara.

A assessoria do deputado informou que ele não se manifestará. O advogado Antonio Carlos de Almeida Castro informou em nota que recorrerá à presidência do Supremo.

O ministro rejeitou um recurso apresentado pela defesa contra uma condenação que ele sofreu em maio deste ano por lavagem de dinheiro.

Caberá agora a um juiz de primeira instância do Distrito Federal comunicar à Corte o início do cumprimento da pena. O ministro determinou o envio do processo com urgência ao Tribunal de Justiça do DF (TJ-DF) para designação do juiz de execuções penais que cuidará dos procedimentos.

Maluf foi acusado pelo Ministério Público Federal de usar contas no exterior para lavar dinheiro desviado da Prefeitura de São Paulo quando foi prefeito, entre 1993 e 1996.

De acordo com a denúncia, uma das fontes do dinheiro desviado ao exterior por Maluf seria a obra de construção da Avenida Água Espraiada, atual Avenida Jornalista Roberto Marinho.

Em outubro deste ano, a Primeira Turma do STF já havia rejeitado, por 4 votos a 1, um recurso do deputado contra a condenação. Votaram por manter a condenação os ministros Edson Fachin, relator do caso, Luiz Fux, Rosa Weber e Luís Roberto Barroso. A favor de Maluf votou somente Marco Aurélio Mello.

Ao negar novo recurso da defesa, Fachin entendeu que o pedido era “protelatório”, isto é, visava somente arrastar o processo.

“A manifesta inadmissibilidade dos embargos infringentes ora opostos, na esteira da jurisprudência desta Suprema Corte, revela seu caráter meramente protelatório, razão por que não impede o imediato cumprimento da decisão condenatória”, escreveu o ministro.

Nota da defesa

Leia abaixo a íntegra de nota do advogado de Maluf, Antonio Carlos de Almeida Castro, o Kakay:

O Ministro Fachin em uma decisão monocrática e, com todas as vênias, teratológica, negou seguimento aos Embargos Infringentes, que é um recurso aceito de maneira pacífica no Supremo.

Foi amplamente aceito no famoso “mensalão”.

O Dr Paulo teve um voto favorável tanto na preliminar quanto no mérito.

É evidente o seu direito de submeter a sua irresignação ao Plenário do Supremo.

Esta decisão do ministro Fachin vem ao encontro deste momento punitivo e dos tempos estranhos pelos quais passamos. Confiamos que a Presidência do Tribunal devolverá o direito do Deputado de ver seu recurso ser analisado pelo Pleno do Supremo.

Ainda não tivemos acesso a decisão pois o Supremo entrou hoje em recesso. A notícia que temos é que poderemos tomar ciência da decisão somente no dia 8 de Janeiro. Iremos recorrer à Presidência do Supremo.


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