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    porto velho, sexta-feira 23 de maio de 2025

Lei de Laerte endurece regras aos donos de laticínios


valor e mercado

Publicada em: 13/07/2020 20:21:38 - Atualizado

PORTO VELHO-RO: Da reportagem local – O presidente da Assembleia Legislativa, deputado Laerte Gomes (PSDB) promulgou a lei que veda aos laticínios a ampliação do prazo para pagamento do leite aos produtores no âmbito do Estado de Rondônia. A Lei 4.807 foi publicada na edição de hoje do Diário Oficial do Poder Legislativo.

De acordo com o artigo 2º da lei, qualquer ampliação de prazo deve ser formalmente acordada entre as partes interessadas cabendo ao Conselho do Desenvolvimento do Agronegócio do Leite de Rondônia (CONDALRON) a análise das negociações entre produtor e laticínio no prazo de 30 dias.

Os laticínios têm o prazo de 5 dias úteis para encaminhar ao CONDALRON a negociação proposta ao produtor. O descumprimento do disposto nesta Lei ocasionará a suspensão dos subsídios concedidos pelo Governo do Estado de Rondônia aos laticínios pelo prazo de 180 dias.


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