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porto velho, sexta-feira 30 de maio de 2025
PORTO VELHO - RO - O juiz eleitoral Arlen José Silva de Souza determinou no domingo, 26, a retirada imediata de todas as inserções de 30 segundos, em que aparecem apoiadores, do candidato do PSL, Eyder Brasil, das emissoras de televisão.
O magistrado acatou pedido da coligação o Trabalho Continua, representado pelo advogado Bruno Valverde Chahaira, e determinou multa de R$ 5 mil para as emissoras de televisão, caso haja descumprimento por cada inserção.
A propaganda do candidato Eyder Brasil desrespeitou o Artigo 54 da Lei 9.504/97, permitindo que mais de 25% do tempo total do candidato fosse usado na exibição de apoiadores.
As inserções estavam usando cerca de 11 segundos dos 30 permitidos com depoimentos de apoiadores do candidato. A defesa tem dois dias para apresentar seus argumentos.