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porto velho, quinta-feira 9 de maio de 2024
O STF (Supremo Tribunal Federal) garantiu que o domingo de Páscoa seja de celebração para os cristãos. Desde que com respeito aos protocolos sanitários estabelecidos, os fiéis podem frequentar cultos e demais atividades religiosas mesmo que prefeitos tentem dificultar o cumprimento da decisão do ministro Kassio Nunes Marques.
A Anajure (Associação Nacional dos Juristas Evangélicos), que ainda em 2020 protocolou uma ação na qual questionava uma série de decretos que tinham suspendido as atividades religiosas, entende que deve prevalecer a decisão do STF. Além disso, a Constituição Federal “protege a liberdade de culto, e resguarda o funcionamento das organizações religiosas enquanto cláusula pétrea e direito humano fundamental.”
“A decisão proferida pelo ministro Nunes Marques é histórica, importante, e vem reparar inconstitucionalidades que vêm ocorrendo desde o ano passado”, disse Edna Zilli, a presidente em exercício do órgão. “O Poder Público deve buscar maneiras de conciliar as medidas sanitárias com a proteção dos direitos e liberdades fundamentais, como a liberdade religiosa.”
Logo após a decisão do STF, o prefeito de Belo Horizonte, Alexandre Kalil, foi às redes sociais e deu a entender que a capital mineira não obedeceria a decisão e manteria cultos e missas presenciais proibidos.
“Em Belo Horizonte, acompanhamos o Plenário do Supremo Tribunal Federal. O que vale é o decreto do Prefeito. Estão proibidos os cultos e missas presenciais”, escreveu Kalil.