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    porto velho, segunda-feira 16 de setembro de 2024

Saúde mental abalada cresce e já é 5ª maior causa de afastamentos do trabalho

Em 2021, a CID F42 (outros transtornos ansiosos) ocupava o 10º lugar...


Por Ângela Kempfer

Publicada em: 05/09/2024 17:58:42 - Atualizado

Foto: Reprodução

A questão da saúde mental tem impacto direto no ambiente de trabalho. Segundo dados do Ministério da Previdência, transtornos mentais estão entre as principais causas de afastamento laboral. Em 2021, a CID F42 (outros transtornos ansiosos) ocupava o 10º lugar no ranking de afastamentos, com 49.481 casos. Em 2022, subiu para a oitava posição, com 54.203, e em 2023, chegou ao quinto lugar, com 80.516 afastamentos.

Outro dado alarmante diz respeito à CID F32 (episódios depressivos), que, em 2021, levou a 49.582 afastamentos. Em 2022, esse número subiu para 50.027 e, no ano seguinte, alcançou 67.966 afastamentos.

"O mais importante é que as pessoas que estão passando por um momento difícil busquem ajuda, especialmente de um profissional. Se isso não for possível, conversem com alguém de confiança, seja um amigo, familiar ou qualquer pessoa próxima. Você não está sozinho", destacou Alessandro Stefanutto, presidente do INSS, em um vídeo divulgado nas redes sociais.

Segurados do INSS diagnosticados com ansiedade ou depressão, que precisam se afastar do trabalho, podem solicitar o auxílio-doença, previsto na Lei nº 8.213/91. Para isso, o pedido deve ser feito pelo aplicativo Meu INSS ou pela central telefônica 135.

Ao entrar no sistema, basta seguir os seguintes passos:

Acessar o Meu INSS;

Clicar em "Pedir benefício por incapacidade";

Escolher o tipo de perícia e seguir as orientações na tela;

Inserir os dados necessários.

A análise pode ser feita por meio da ferramenta Atestmed, desde que o afastamento seja inferior a 180 dias. É preciso apresentar atestado médico com o CID da doença e outros documentos complementares. Veja a documentação deve incluir:

Nome completo do segurado;

Legibilidade e ausência de rasuras;

Data de emissão do documento médico (não superior a 90 dias);

Data de início do repouso e prazo estimado;

Informações sobre a doença ou CID;

Assinatura e carimbo do médico com registro no Conselho de Classe (CRM, CRO ou RMS), sendo válidos assinaturas eletrônicas ou digitais conforme legislação.

O Setembro Amarelo reforça que a prevenção ao suicídio é um esforço conjunto e que o apoio emocional pode salvar vidas.


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