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    porto velho, quarta-feira 1 de julho de 2026

Convenções partidárias começam neste mês e definem candidaturas

Convenções começam no dia 20 de julho e são obrigatórias para partidos e federações que pretendem lançar candidatos.


TV Globo

Publicada em: 01/07/2026 11:24:41 - Atualizado

BRASIL: Partidos políticos e federações poderão realizar, entre 20 de julho e 5 de agosto, as convenções que oficializam a escolha dos candidatos para as eleições de outubro de 2026. Essa etapa é obrigatória para o registro das candidaturas na Justiça Eleitoral.

Estas reuniões fazem parte do calendário oficial da Justiça Eleitoral e são um requisito necessário para as legendas e federações que desejam lançar políticos na disputa. Também são uma condição indispensável para que um candidato tenha seu registro na Justiça Eleitoral validado, o que o torna apto a concorrer (entenda mais abaixo).

Nas eleições de 2026, podem realizar convenções os partidos e as federações registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Cada legenda tem autonomia para definir a data e o formato do evento, que pode ser presencial, virtual ou híbrido.

Veja a seguir como funcionam as convenções e qual o impacto delas na corrida eleitoral.

Quando são as eleições e quais cargos em disputa?

O primeiro turno das eleições será realizado em 4 de outubro. Se houver necessidade de segundo turno, a votação ocorrerá em 25 de outubro.

Os eleitores escolherão presidente e vice-presidente da República, 27 governadores e 27 vice-governadores, além de 513 deputados federais, 54 senadores, 1.035 deputados estaduais e 24 deputados distritais.

No Brasil, as convenções são necessárias porque uma pessoa só pode disputar um cargo eletivo se estiver filiada a um partido político e for escolhida pela legenda para concorrer. O país não permite candidaturas avulsas.

O que é decidido nas convenções?

Nas convenções, partidos e federações definem quem disputará os cargos de presidente, governador, senador, deputado federal, deputado estadual e deputado distrital.

Cada partido ou federação pode definir as próprias regras para escolher seus candidatos. No caso das candidaturas proporcionais, porém, as siglas devem respeitar a cota de gênero, com mínimo de 30% e máximo de 70% de candidaturas de cada sexo.

Para os cargos majoritários — presidente, governador e senador — os partidos podem formar coligações, alianças válidas apenas para aquela eleição. Já as coligações para eleições de deputados são proibidas.

Como é o procedimento?

Durante as convenções, partidos e federações devem elaborar uma ata com as decisões tomadas. O documento precisa seguir as regras da legislação eleitoral e informar, por exemplo, o local, a data e o horário da reunião, o responsável pela condução dos trabalhos e a lista dos candidatos escolhidos.

A ata é um dos documentos exigidos para o registro das candidaturas na Justiça Eleitoral. O prazo para esse registro termina em 15 de agosto.

Quem pode ser escolhido candidato?

Os nomes escolhidos nas convenções precisam cumprir os requisitos de elegibilidade previstos na legislação. Entre eles:

  • ser brasileiro;
  • estar em pleno exercício dos direitos políticos;
  • ter inscrição eleitoral regular;
  • possuir domicílio eleitoral no local onde pretende concorrer;
  • ser filiado a um partido político;
  • ter idade mínima de 35 anos para presidente e senador, 30 anos para governador e 21 anos para deputado federal, estadual ou distrital.

Analfabetos, estrangeiros e militares que estejam prestando serviço militar obrigatório não podem disputar eleições.

Quem se enquadra nas regras da Lei da Ficha Limpa não pode disputar as eleições. É o caso, por exemplo, de pessoas condenadas pela Justiça em situações que geram impedimento para concorrer a cargos públicos.

O que acontece se a convenção não seguir o que prevê a lei?

A ata da convenção é um dos documentos exigidos para o registro da candidatura na Justiça Eleitoral.

Ao analisar o pedido de registro, a Justiça Eleitoral verifica se a documentação está regular e se o candidato cumpre os requisitos previstos em lei para disputar a eleição.

Se houver irregularidades no processo de escolha do candidato pelo partido, o registro pode ser negado. Nesse caso, o político fica impedido de concorrer ao cargo.


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