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porto velho, sexta-feira 29 de novembro de 2024
BRASIL: Durante o julgamento de uma ação envolvendo o pagamento de indenização por morte, danos morais e materiais, magistrados do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) analisavam os pedidos por parte de uma família, quando a fala proferida pelo desembargador Mário-Zam Belmiro revoltou as vítimas.
Ao expressar o seu ponto de vista, Belmiro defendeu a diminuição do valor da causa e insinuou que R$ 50 mil, montante sugerido por outro julgador, é muito dinheiro para moradores de área rural.
“Para uma pessoa dessa, do núcleo rural, receber R$ 50 mil teria que trabalhar a vida inteira para, quem sabe, juntar [o dinheiro]. Aqui vai receber reunido. Então, quero dizer, seria muito significativo R$ 50 mil. Mais que isso não tenho condições”, declarou o desembargador.
Em 2020, a família autora do processo vivenciou horas de horror após o rompimento de um cabo de alta tensão matar um parente e partir em dois o fêmur de um segundo familiar.
A fala do magistrado foi proferida durante audiência realizada na 8ª Sessão Ordinária da 4ª Turma Cível do TJDFT, no fim de maio. Nessa quarta-feira (21/6), o desembargador e outros quatro magistrados tornaram a julgar o caso a fim de decidirem se o valor antes fixado por eles – em R$ 80 mil – seria diminuído para R$ 40 mil, como sugerido por Mário-Zam.
Na sentença, definida na tarde do mesmo dia, os desembargadores decidiram que a tragédia enfrentada pela família seria reparada com o pagamento máximo fixado em R$ 80 mil. O valor inicial da causa, no entanto, era de R$ 1,5 milhão.
Em 23 de setembro de 2020, três integrantes de uma mesma família foram atingidos por uma intensa voltagem elétrica após um cabo de alta tensão da empresa Enel Distribuição Goiás cair sobre a casa das vítimas e energizar por completo o imóvel. À época, os familiares residiam na cidade de Padre Bernardo (GO).
Moravam na residência uma idosa de 88 anos, o filho dela, de 58 , e a filha cadeirante, de 71.
Após receber o choque, o homem não resistiu aos ferimentos e morreu no local. A mãe dele, por sua vez, teve o fêmur partido em dois e sofreu contusão no quadril.
Pelo fato de o imóvel ter ficado energizado, a idosa e a filha dela, que precisa de cadeira de rodas por não ter as pernas, não conseguiram se mexer e permaneceram ao lado do cadáver por 12 horas, até a chegada dos bombeiros e de funcionários da Enel.
As sobreviventes foram encaminhadas ao Hospital Regional de Ceilândia (HRC), onde receberam os primeiros socorros. Lá, a mulher de 88 anos foi informada de que teria de ser submetida a um procedimento cirúrgico, mas que não havia vaga no local.
A idosa, então, permaneceu por 11 dias com o fêmur quebrado até ser transferida por familiares para um hospital particular, onde foi operada.
Depois de todo o sofrimento físico, emocional e psicológico, mãe e filha tiveram de lidar com outro problema: a perda do lar. Isso porque, além da morte e das sequelas, a queda do cabo energizado destruiu a casa onde viviam.
As duas idosas, bem como a filha do homem morto, ingressaram com ação na Justiça contra a Enel. Nesta quarta (21/6), o TJDFT definiu que a distribuidora de energia pagasse R$ 80 mil para a mulher de 88 anos, R$ 50 mil para a idosa de 71 anos, cadeirante, e R$ 50 mil para a filha do homem morto.