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porto velho, sexta-feira 29 de novembro de 2024
BRASIL: Cantadas indesejadas, perseguição, xingamentos, beijos à força. As mulheres são alvo de diversos tipos de assédio. O site teve acesso a um novo esquema de um grupo de assediadores que se reúnem nas redes sociais.
As vítimas são fotografadas sem que elas percebam, e, posteriormente, as imagens são compartilhadas nos grupos. Além de divulgar as fotos, o espaço é usado para avaliar as mulheres e ranqueá-las.
As imagens que circulam nos grupos são de mulheres em tarefas cotidianas. Elas são alvo dos assediadores em diversos espaços, como a universidade, o trabalho, a rua e o transporte público.
É possível ver que as pessoas que compartilham o conteúdo nos grupos registram imagens da vítima de todos os ângulos. Muitas dessas fotos focam, principalmente, as nádegas da mulher.
A reportagem teve acesso a um grupo do Telegram chamado Flagras, com 90 membros. Um dos integrantes afirma que fez o registro de uma mulher com um aplicativo que permite usar a câmera com a tela desligada.
Os assediadores não se limitam a fotografá-las em tarefas cotidianas. Alguns chegam a fazer registros das vítimas em banheiros.
Recentemente, uma jovem foi filmada enquanto usava o banheiro na faculdade, na capital paulista.
A estudante estava em uma cabine quando percebeu que uma câmera de celular a gravava do boxe ao lado. O aluno responsável pelo registro da imagem foi denunciado e preso em flagrante. No aparelho dele, a polícia encontrou fotos das partes íntimas da vítima.
A advogada Mariana Tripode explica que as vítimas desse constrangimento têm vários direitos — entre eles, o da privacidade. "É garantido pela nossa Constituição Federal Brasileira. Então, fotografar ou filmar alguém sem o consentimento, especialmente em situações em que se espera privacidade, pode ser considerado uma violação desse direito", afirma a especialista, que é fundadora da Escola Brasileira de Direitos das Mulheres.
Raquel Gallinati, delegada e diretora da Associação de Delegados do Brasil, conta que, se pego, seja por meio de investigação da polícia ou em flagrante, o assediador pode receber pena de um a cinco anos de reclusão caso a imagem mostre sexo explícito ou nudez, isso se o fato não constituir crime mais grave.
Caso seja somente a imagem de uma pessoa adulta, o fato não configura crime, mas o responsável pode ter de pagar uma indenização por danos morais e materiais.
"A Constituição Federal prevê como direito fundamental a imagem das pessoas", afirma Gallinati ao recitar o artigo 5º sobre violações à intimidade, vida privada e honra das pessoas, em que é assegurado o direito da indenização pelo dano material ou moral decorrente da violação.
O Código Civil também veda a exposição ou utilização da imagem de alguém sem permissão.