Fundado em 11/10/2001
porto velho, quinta-feira 28 de novembro de 2024
BRASIL: A Justiça de São Paulo condenou a 75 anos de prisão um homem de 37 anos que estuprou e matou a facadas uma adolescente de 12 anos na cidade de Osasco, na Grande São Paulo, em 2022. O júri aconteceu na última quinta-feira (10), e os jurados decidiram pela condenação do acusado. Cabe recurso.
A pena aplicada foi a máxima para cada um dos crimes em questão, já que a juíza que proferiu a sentença considerou as especificidades e circunstâncias em que os delitos foram cometidos.
De acordo com o processo:
"A versão defensiva não encontra nenhum suporte nos autos que não seja a palavra do acusado. Não há como sustentar-se ter o réu tenha agido sob o manto de legítima defesa. O acervo instrutório é bastante claro em demonstrar que o réu ingressou na residência armado e, ao encontrar a vítima dormindo no quarto, investiu contra ela ainda na cama, quando ela despertou e tentou se desencilhar em vão da ação do réu", apontou a Promotoria do Júri de Osasco.
"O autor empregou meio cruel na prática homicida, pois, desejando impingir profundo sofrimento na ofendida, desferiu contra ela violentos e profundos golpes de arma branca. A ofendida, dessa forma, passou por sofrimento excessivo e desnecessário e agonizou até a morte", completou.
Para aplicar a pena ao crime de homicídio qualificado, a juíza da Vara do Júri de Osasco considerou o comportamento da vítima e o excesso de dolo do réu, além das consequências do crime para a família:
“Há se considerar o comportamento da vítima, a qual, uma menina de 12 anos de idade, estava na cama, dormindo, a qual nada teria feito ou contribuído para sofrer grave agressão; o excesso de dolo do réu, eis que as lesões constatadas na vítima e as fotos do local de crime demonstram a brutal e desenfreada violência de sua conduta contra uma menina”.
Já em relação ao estupro de vulnerável, a pena-base foi fixada em 15 anos, a maior para o crime. Para chegar a isso, a juíza considerou os mesmos motivos citados para o homicídio.
A magistrada também considerou a invasão de domicílio e, para este crime, fixou pena de um mês de detenção.