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porto velho, quarta-feira 27 de novembro de 2024
BRASIL: A professora de artes que foi demitida após beijar um aluno de 14 anos de uma escola em Praia Grande, no litoral de São Paulo, só responderá criminalmente se o estudante afirmar à Polícia Civil que foi coagido, ameaçado ou violentado. A informação é do delegado titular do 3º Distrito Policial da cidade e responsável pelo caso, Rodrigo Martins Iotti.
A professora de artes trabalhava na escola municipal Vereador Felipe Avelino Moraes e foi demitida. O caso foi denunciado à diretoria pela mãe de uma aluna. A estudante recebeu mensagens da professora contando que havia beijado um estudante do 9ª ano do Ensino Fundamental.
A responsável pela adolescente pegou o celular da filha por ter notado uma mudança no comportamento dela. Quando abriu a conversa com a professora no WhatsApp, ela leu a mensagem enviada pela professora que contava sobre a relação com o estudante, o desejo de "transar com ele" e o convite à filha dela para fumar.
O delegado explicou à reportagem que as investigações foram divididas em duas partes: a professora ter beijado o aluno e as agressões contra o estudante que os adolescentes acharam, erroneamente, que havia denunciado a educadora para diretoria. O garoto é o melhor amigo da aluna que trocava mensagens com a docente.
Como o caso chegou ao conhecimento da Polícia Civil, de acordo com Iotti, a professora será investigada, mesmo que, até o momento não tenha sido registrado um Boletim de Ocorrência (BO) registrado contra ela. O único registro é das ameaças e agressões contra o adolescente espancado e a amiga.
Segundo o delegado, a Polícia Civil já entrou em contato com a Secretaria de Educação (Seduc) e aguarda informações sobre como o caso foi conduzido pela escola e quem seriam os envolvidos. Com isso, a professora, o aluno [beijado] e os pais dele serão intimados e devem prestar esclarecimentos na próxima semana.
Por ter mais de 14 anos, o depoimento do estudante e as investigações definirão se houve crime de assédio sexual. Caso ele fosse um ano mais novo, a professora responderia por estupro de vulnerável.
“O legislador brasileiro optou pelo entendimento de que a pessoa com 14 anos já tem um discernimento para decidir a respeito de questões sexuais. Então, a princípio, não há crime. O que a gente vai apurar é se ela se aproveitando da condição de professora teria obtido a vantagem sexual em troca de algo”, explicou o delegado.
Se for constatado que houve consentimento do adolescente, Iotti explicou que a professora pode responder uma ação cível, caso o advogado de um dos envolvidos entre com um processo no Ministério Público (MP).
Em relação às agressões contra o adolescente, um inquérito policial de ameaça e lesão corporal foi instaurado. Posteriormente, o caso será encaminhado para o MP da Infância e da Juventude.
O advogado e ex-secretário nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, Ariel de Castro Alves, informou ao g1 quais os crimes podem ser atribuídos à mulher por conta do caso e citou que ela pode responder criminalmente pelo relacionamento que teve com o aluno.
De acordo com o especialista, este tipo de relação entre professores e alunos não é adequado. "Precisa ser evitado por questões éticas, inclusive, nas universidades, além das escolas e colégios, para que a atuação dos profissionais [professores] no exercício da função de educadores, não se torne incompatível e inadequada”, afirmou.