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    porto velho, terça-feira 26 de novembro de 2024

'Meu filho tem 1 ano, e a escola pediu 1.200 folhas sulfite', diz mãe

O que, afinal de contas, as escolas realmente podem exigir na lista? Pela legislação brasileira, há dois preceitos principais:


g1

Publicada em: 09/01/2024 11:23:01 - Atualizado

BRASIL: Theo, de 1 ano e 5 meses, pode até fazer dois desenhos por dia — nem assim, gastará as 1.200 folhas sulfite pedidas na lista de material da escola particular onde estuda, em São Paulo.

"Meu filho come papel quando pega um, tanto que só compro livros cartonados ou de plástico. O que vão fazer com tudo isso? No dia do aniversário, o Theo vai vir embrulhado para presente?", ironiza Thaiana Borges, mãe do menino.

O que, afinal de contas, as escolas realmente podem exigir na lista? Pela legislação brasileira, há dois preceitos principais:

  • É proibido exigir a compra de produtos de marcas ou lojas específicas, segundo o Código de Defesa do Consumidor. A exceção é para livros didáticos e paradidáticos ou apostilas, que serão de editoras escolhidas pelo colégio.
  • Desde 2013, segundo a Lei nº 12.886, não é permitido pedir que os pais comprem materiais de uso coletivo, como artigos de higiene (papel higiênico, sabonete, detergente) ou itens de papelaria usados pelo professor ou pela turma em geral (caneta de lousa, tinta para impressora, grampeador). O custo de tudo isso já deve estar embutido nas mensalidades (no caso dos colégios privados) ou na verba direcionada pelo governo (escolas públicas).

Como a lei não cita nominalmente os materiais vetados ou as quantidades máximas de cada item, é preciso ter bom senso, explica Adriano Fonseca, advogado e analista jurídico da associação de consumidores Proteste. Veja os exemplos abaixo:

Se for um artigo de higiene individual, como uma escova de dentes para a criança, não há problema. Já a exigência de 40 tubos de creme dental seria irregular, porque provavelmente entraria na categoria de uso coletivo (mais de um aluno faria uso do produto).

"Qualquer material precisa estar de acordo com o que será usado no plano pedagógico. Tudo tem de estar justificado — ou será uma prática abusiva", afirma Fonseca.

No Rio de Janeiro, a escola de Helena, bebê de 1 ano e 9 meses, incluiu na lista duas caixas de cotonete e um pacote de algodão. A mãe, Ana Beatriz Leiroz, de 29 anos, não sabe se são para higiene (uso coletivo e irregular) ou para alguma atividade artística individual. "Queria que explicassem direitinho. O algodão é para o rabinho do coelho da Páscoa? O cotonete é para o presente de Dia dos Pais? Fiquei com medo de questionar, e minha filha ficar estigmatizada na escola."

Tire outras dúvidas abaixo:

Posso usar reutilizar livros?

Depende. Se for a mesma edição do livro adotado naquele ano e se estiver em bom estado, a escola não pode proibir o reaproveitamento de materiais — seria ir contra um princípio de sustentabilidade ambiental, inclusive.

Mas, se for uma versão defasada (o colégio pede a 8ª edição, e o aluno usa a 5ª), é permitido vetar a reutilização, para que o estudante não encontre informações desatualizadas. E mais uma exceção: sabe aqueles livros de atividade, cheios de exercícios? Só dá para repassá-los para outra pessoa se não estiverem rabiscados à caneta.

Cobrar uma taxa para material escolar é algo permitido por lei?

Não há problema, desde que os pais tenham as duas opções: pagar uma taxa ao colégio, para ter mais praticidade, ou comprar por conta própria o material escolar.

"Não é permitido tirar a liberdade de escolha do consumidor, que pode encontrar um preço melhor em alguma loja ou reutilizar o que já tem em casa", explica Fonseca.

No Recife, a escola onde Gael Guimarães, de 4 anos, estuda ofereceu as duas possibilidades: os responsáveis adquirirem os itens sozinhos ou pagarem R$ 360 de taxa. "Preferi eu mesma ir às lojas. Em dezembro, já comprei quase toda a lista e não gastei nem R$ 200. Valeu a pena", diz a mãe, Elaine.


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