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    porto velho, segunda-feira 25 de novembro de 2024

Juíza que liberou dono de Porsche que matou pai de família manteve ladrão de desodorante preso

Juíza que negou prisão de dono de Porsche por batida que matou motorista já manteve preso homem acusado de roubar desodorante e bebidas


METROPOLES

Publicada em: 05/04/2024 12:13:42 - Atualizado


BRASIL: A juíza Fernanda Helena Benevides Dias, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que rejeitou o pedido de prisão contra o dono do Porsche indiciado pela morte de um motorista de aplicativo, já decidiu manter na cadeia um homem que tentou roubar dois desodorantes e três garrafas de bebida de um supermercado.

O caso aconteceu em agosto de 2022, no Supermercado Peri, no Jardim Peri, zona norte da capital paulista. Na ocasião, seguranças do estabelecimento flagraram um homem de 21 anos tentando levar um litro de conhaque, que custava R$ 16,99, duas garrafas de vodka (R$ 16,99, cada) e dois desodorantes (R$ 18,99, cada) escondidos sob sua camisa.

Ao ser abordado, o ladrão reagiu. Ele teria feito ameaças e atirado uma garrafa contra um segurança. Imobilizado, foi conduzido para a delegacia. Ninguém sofreu ferimentos graves, e os itens foram recuperados. Lá, o preso declarou que trabalhava como lavador, tinha endereço fixo, mas estava desempregado e era usuário de crack.

Contra o homem, pesava o fato de já ter antecedente. Em março de 2022, ele havia sido condenado a 1 ano e 11 meses de prisão por tráfico de drogas e cumpria a pena em regime aberto. Esse foi o motivo alegado por outra juíza do TJSP, durante a audiência de custódia, para converter o flagrante em prisão preventiva.


Prisão mantida

O Ministério Público de São Paulo (MPSP) acusou o preso por roubo, crime com pena mais grave do que furto, e o processo do caso do supermercado foi distribuído para a 14ª Vara Criminal, do Foro da Barra Funda, do TJSP, onde a juíza Fernanda Helena Benevides Dias atuava.

Na audiência de instrução, realizada em novembro de 2022, o réu foi representado pela Defensoria Pública, que alegou inocência.

Já a magistrada entendeu que havia indícios suficientes para que ele respondesse à ação penal e decidiu por mantê-lo na cadeia enquanto não houvesse sentença.

“No que tange ao tempo em que o réu se encontra preso, há prazos e atos processuais pendentes e peculiares ao deslinde da ação, devendo se aguardar em especial a juntada do laudo de exame de corpo de delito”, justificou. “Diante do exposto, mantenho a prisão preventiva.”




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