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porto velho, domingo 26 de abril de 2026

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira (24) o início imediato do cumprimento das penas dos cinco últimos condenados por participação na tentativa de golpe de Estado e por ações contra o regime democrático durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro .
A decisão foi tomada depois que o processo chegou ao fim definitivo, quando não cabem mais recursos. Com isso, o caso foi encerrado na Justiça e as prisões puderam ser autorizadas. Os condenados fazem parte do chamado núcleo 2 do caso.
Os núcleos 1, 3 e 4 já tinham tido as penas executadas anteriormente.
As penas foram definidas pela Primeira Turma do STF e variam de oito anos e seis meses até 26 anos e seis meses de prisão.
Os crimes incluem participação em organização criminosa armada, tentativa de acabar com o Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, além de danos ao patrimônio público e destruição de bens protegidos.
Entre os condenados está Mário Fernandes, general do Exército e ex-secretário-executivo da Presidência.
Ele recebeu a maior pena, de 26 anos e seis meses de prisão. Segundo o processo, ele teria participado de um plano para assassinar o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB) e o ministro Alexandre de Moraes. O plano ficou conhecido como “Punhal Verde e Amarelo”.
Silvinei Vasques, ex-diretor da Polícia Rodoviária Federal (PRF), foi condenado a 24 anos e seis meses de prisão. Ele foi acusado de usar a estrutura da PRF para dificultar o deslocamento de eleitores de Lula (PT) durante as eleições de 2022.
Marcelo Costa Câmara e Filipe Garcia Martins Pereira receberam pena de 21 anos cada um. Martins é apontado como responsável pela elaboração da chamada minuta de golpe. Já Marcelo Câmara foi acusado de monitorar ilegalmente a rotina de Alexandre de Moraes.
A delegada da Polícia Federal (PF), Marília Ferreira de Alencar foi condenada a oito anos e seis meses de prisão. Ela teria participado da produção de dados usados em operações de bloqueio em rodovias.
Um dos investigados, Fernando de Sousa Oliveira, foi absolvido por falta de provas.
Além das prisões, todos os condenados terão de pagar multa calculada por dias de pena, sendo cada dia equivalente a um salário mínimo. O grupo também foi condenado a pagar, de forma conjunta, R$ 30 milhões por danos causados à sociedade.