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    porto velho, segunda-feira 25 de novembro de 2024

Pai é preso em flagrante por vender vídeos íntimos da própria filha de 8 anos no Distrito Federal

Se condenado em pena máxima para ambos os crimes, poderá cumprir até 16 anos de prisão.


PORTAL CM7

Publicada em: 23/04/2024 11:40:27 - Atualizado


BRASIL: Um homem foi preso em flagrante por vender fotos e vídeos pornográficos da própria filha, de 8 anos, em Luziânia, no Entorno do Distrito Federal. 

O caso foi denunciado pela mãe da menina, que dividia a guarda da criança. Segundo informações da Polícia Civil, os vídeos eram vendidos via Pix. 

“O pai e a mãe da menina compartilhavam a guarda dela. Quando a criança voltou para a casa da mãe, ela percebeu que a filha havia retornado com um celular. Ao questionar a menina, ela afirmou que o aparelho pertencia ao pai. Ao verificar o celular, a mãe descobriu os vídeos”, relatou o delegado. Após encontrar o conteúdo no celular, a mãe denunciou o crime à delegacia na quinta-feira (18). 

O homem, que não teve o nome divulgado pelas autoridades para não identificar e, consequentemente, não expor a vítima, foi localizado na sexta-feira (19) e preso em flagrante.”

Até o momento, não conseguimos determinar por quanto tempo ele vinha cometendo esse crime, mas pelos elementos encontrados em seu celular, parece que isso já ocorria há algum tempo”, disse Wallace Viira.

“Não temos informações sobre o valor que ele cobrava pelas imagens, mas seu celular tinha várias transferências de PIX em valores pequenos, como R$ 50, R$ 100, R$ 200 e R$ 300”, relatou o delegado. 

A criança está com a mãe e possui uma medida protetiva que impede o pai de se aproximar dela. 

De acordo com o delegado Wallace Kaneko que apura o caso, o Judiciário concedeu a liberdade com a condição de cumprimento de medidas cautelares, como a comprovação do endereço do homem, telefone de contato, além de comparecer mensalmente, até o dia 15 de cada mês na comarca do município e comparecer em todos os atos do processo judicial. 

O homem poderá responder pelos crimes de produção e venda de conteúdo pornográfico de menor de idade, previstos nos artigos 240 e 241 do Estatuto da Criança e Adolescente (ECA). 

Se condenado em pena máxima para ambos os crimes, poderá cumprir até 16 anos de prisão.


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