Fundado em 11/10/2001
porto velho, domingo 24 de novembro de 2024
BRASIL: Durante uma audiência na 4ª vara do Trabalho de Diadema/SP, o advogado Rafael Dellova deu voz de prisão à juíza Alessandra de Cássia Fonseca Tourinho, alegando suposto abuso de autoridade. O episódio aconteceu no último dia 2 de julho.
O artigo 301 do Código Penal brasileiro garante que qualquer cidadão tem o poder de dar voz de prisão a outra pessoa, que esteja cometendo um flagrante delito, sem que haja a presença de uma autoridade no local. Na prática, no entanto, a aplicação da voz de prisão não é tão simples.
O advogado Rafael Dellova acompanhava sua cliente que é parte reclamante em um processo trabalhista. Durante o depoimento dela, ele interrompeu a fala da sua cliente. Nesse momento, a juíza determinou que a audiência seguisse, dando a palavra para a advogada da parte reclamada, orientando ela para que continuasse fazendo as perguntas e que a cliente do advogado respondesse os questionamentos.
A juíza determinou o adiamento da audiência, após o advogado insistir que faria novas interrupções se a orientação da magistrada seguisse da mesma maneira. Foi quando o advogado deu voz de prisão à juíza.