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porto velho, quinta-feira 5 de março de 2026

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou nesta quinta-feira (11) a votação da Câmara dos Deputados que havia rejeitado a cassação da deputada Carla Zambelli (PL).
Moraes determinou a perda imediata do mandato, ao entender que, após condenação criminal com trânsito em julgado, é o Judiciário quem decide o afastamento e à Mesa da Câmara cabe apenas declarar o ato.
Na decisão, Moraes afirmou que “na presente hipótese, em respeito à Constituição Federal, é o Poder Judiciário quem determina a perda do mandato parlamentar condenado criminalmente com trânsito em julgado, cabendo à Mesa da Câmara dos Deputados, nos termos do §3º do artigo 55 da Constituição Federal, tão somente declarar a perda do mandato, ou seja, editar ato administrativo vinculado”.
O ministro registrou ainda que a deliberação dos deputados ocorreu “em clara violação ao artigo 55, III e VI, da Constituição Federal”.
Ao final, o ministro declarou “nula a rejeição da Representação nº 2/2025 da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados” e decretou “a perda imediata do mandato parlamentar de Carla Zambelli Salgado de Oliveira”.
Moraes também determinou que o presidente da Câmara, deputado Hugo Mota (Republicanos), efetive a posse do suplente“no máximo em 48 horas”, fazendo referência ao artigo 241 do regimento interno, que prevê a convocação do substituto em caso de vaga.
A sentença contra Zambelli teve trânsito em julgado em 07 de junho de 2025. A Primeira Turma do STF fixou pena total de 10 anos de reclusão, a ser iniciada em regime fechado, além do pagamento de 200 dias-multa. Cada dia-multa foi calculado em 10 salários mínimos.