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    porto velho, quinta-feira 5 de março de 2026

Alexandre de Moraes anula votação da Câmara e determina cassação de Zambelli

Decisão do ministro Alexandre de Moraes afirma que cabe ao Judiciário definir a perda do mandato após condenação criminal definitiva


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Publicada em: 12/12/2025 09:54:16 - Atualizado


O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou nesta quinta-feira (11) a votação da Câmara dos Deputados que havia rejeitado a cassação da deputada Carla Zambelli (PL).

Moraes determinou a perda imediata do mandato, ao entender que, após condenação criminal com trânsito em julgado, é o Judiciário quem decide o afastamento e à Mesa da Câmara cabe apenas declarar o ato.

Na decisão, Moraes afirmou que “na presente hipótese, em respeito à Constituição Federal, é o Poder Judiciário quem determina a perda do mandato parlamentar condenado criminalmente com trânsito em julgado, cabendo à Mesa da Câmara dos Deputados, nos termos do §3º do artigo 55 da Constituição Federal, tão somente declarar a perda do mandato, ou seja, editar ato administrativo vinculado”.

O ministro registrou ainda que a deliberação dos deputados ocorreu “em clara violação ao artigo 55, III e VI, da Constituição Federal”.

Ao final, o ministro declarou “nula a rejeição da Representação nº 2/2025 da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados” e decretou “a perda imediata do mandato parlamentar de Carla Zambelli Salgado de Oliveira”.

Moraes também determinou que o presidente da Câmara, deputado Hugo Mota (Republicanos), efetive a posse do suplenteno máximo em 48 horas”, fazendo referência ao artigo 241 do regimento interno, que prevê a convocação do substituto em caso de vaga.

Condenação no STF

A sentença contra Zambelli teve trânsito em julgado em 07 de junho de 2025. A Primeira Turma do STF fixou pena total de 10 anos de reclusão, a ser iniciada em regime fechado, além do pagamento de 200 dias-multa. Cada dia-multa foi calculado em 10 salários mínimos.


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