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porto velho, domingo 7 de junho de 2026

O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) anunciou que irá recorrer da sentença que concedeu perdão judicial à professora Monique Medeiros, mãe do menino Henry Borel. Para a Promotoria, uma pergunta apresentada aos jurados durante a votação teve impacto direto no resultado do julgamento.
Segundo o promotor Fábio Vieira dos Santos, responsável pelo caso, a controvérsia está relacionada a um quesito que questionava se a omissão de Monique diante das agressões sofridas por Henry teria ocorrido de forma dolosa, ou seja, com intenção relacionada ao resultado morte.
A acusação sustenta que os jurados reconheceram a existência de omissão dolosa, vinculada ao homicídio doloso, entendimento que, na avaliação do Ministério Público, deveria ter conduzido a um desfecho diferente do que foi adotado ao final da sessão.
Durante o julgamento, a juíza Elizabeth Louro avaliou que a formulação do quesito poderia gerar interpretações equivocadas. Segundo a magistrada, a pergunta não estava em sintonia com a sequência lógica dos quesitos já respondidos pelos jurados, que haviam discutido anteriormente a questão da intenção, além de não refletir adequadamente o pedido da defesa para desclassificação do crime para homicídio culposo.
Na primeira votação sobre o tema, a maioria dos jurados respondeu positivamente ao questionamento. A resposta provocou reação imediata no plenário, com integrantes da defesa chegando a comemorar o resultado por entenderem que ele favorecia a acusada.
Após nova deliberação, os jurados reconheceram a existência de omissão culposa, o que permitiu a desclassificação da acusação para homicídio culposo e, posteriormente, a concessão do perdão judicial.
Para o promotor, a reapresentação do quesito teve potencial para influenciar a compreensão dos jurados sobre o caso. Segundo ele, a distinção entre homicídio doloso e culposo produz consequências penais significativamente diferentes e, por isso, qualquer alteração na forma de apresentação das perguntas pode impactar o resultado da votação.
“Refazer a pergunta pode ter causado confusão nos jurados. A diferença de pena é muito grande entre homicídio doloso e culposo. Esse é um tipo de júri que se ganha nos detalhes. A juíza faz uma declaração diante dos jurados com evidência clara de que entendia que a decisão correta não seria a condenação por homicídio doloso”, acusou o promotor.
A repetição da votação, segundo a juíza, ocorreu com base no princípio da plenitude de defesa, que garante ampla proteção ao réu no Tribunal do Júri, e no artigo 490 do Código de Processo Penal, que permite refazer quesitos quando há contradição nas respostas dos jurados.