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porto velho, terça-feira 11 de agosto de 2026

BRASIL: Um homem foi condenado a indenizar uma menina de 11 anos e a mãe dela em R$ 75 mil após beijar a criança à força em um supermercado de Santa Catarina (SC).
O caso foi tipificado como estupro de vulnerável. Segundo a decisão, o homem tentou beijar a criança à força, pressionando-a contra uma parede do lado de fora do mercado, onde a mãe dela fazia compras.
Em depoimento, o homem confirmou ter beijado a vítima. Ele alegou que estava embriagado e que acreditava que a menina fosse maior de idade.
A decisão pontua que a alegação de embriaguez não exclui a ilicitude da conduta nem afasta o dever de indenizar. O documento também destaca que “a alegação de que acreditava tratar-se de pessoa maior de idade não interfere na análise da presente demanda, uma vez que a responsabilização civil decorre da própria abordagem abusiva e do constrangimento físico imposto à vítima, independentemente de eventual enquadramento penal da conduta”.
Segundo a sentença, a vítima passou a apresentar crises de choro, ansiedade, medo de sair de casa, dificuldades para dormir, isolamento social e necessidade de acompanhamento psicológico.
O juízo também reconheceu o dano moral reflexo ou por ricochete, em relação à mãe da criança, visto que “acompanhou de perto o sofrimento da filha e os desdobramentos emocionais do episódio, situação apta a caracterizar dano moral reflexo ou por ricochete, igualmente indenizável”.
O homem foi condenado a pagar R$ 50 mil à vítima do crime e R$ 25 mil à mãe da criança, a título de indenização por danos morais, acrescido de juros e correção monetária. Cabe recurso da decisão. O processo tramita em segredo de justiça.