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porto velho, terça-feira 26 de novembro de 2024
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PARÁ - A 1ª Vara da Subseção Judiciária de Tucuruí (PA) condenou pai e filho considerados desmatadores a pagarem R$ 12 milhões de indenização por danos ambientais e a recuperarem cerca de 760 hectares de área desmatada no Pará. Além da dupla, duas empresas das quais os réus eram sócios-ocultos também foram condenadas no processo a recompor o dano ambiental.
O fazendeiro foi, inclusive, flagrado explorando madeira ilegalmente no interior do projeto, sob proteção de homens armados. Já o filho do madeireiro chegou a figurar como sócio de fato de uma das empresas.
Entretanto, segundo as investigações, o filho saiu do quadro societário e passou a gerenciar a empresa por meio de procuração dos sucessores, inclusive comparecendo a audiências judiciais na qualidade de seu representante. A empresa já tinha sido autuada seis vezes pelo Ibama por infração ambiental.
Na decisão, o magistrado reconheceu que “tais fatos ocorrem ante a torpeza dos sócios ocultos de se esquivarem das consequências jurídicas decorrentes das atividades potencialmente causadoras de danos ao meio ambiente”.
"Determino ainda a desconstituição forçada das empresas e a desconsideração das personalidades jurídicas delas para que os patrimônios dos réus sejam identificados e bloqueados para fins de reparação dos danos ambientais, além da indisponibilidade de bens de todos os réus até o limite da condenação pelos danos materiais e morais coletivos”, afirmou trecho da sentença.
A decisão atendeu a um pedido da Advocacia-Geral da União, que atuou em litisconsórcio com o Ministério Público Federal. De acordo com o relatório de fiscalização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), foi flagrada a ocorrência do dano ambiental, inclusive com a descoberta de um volume de 351,507 metros cúbicos de madeira explorada irregularmente. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.
Ação Civil Pública 25749-42.2010.4.01.3900