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porto velho, quarta-feira 27 de novembro de 2024
A defesa de Adélio Bispo, autor da facada contra Jair Bolsonaro (PSL) durante a campanha eleitoral em Juiz de Fora (MG) em setembro, entregou novos laudos ao juiz do processo, na Justiça Federal, nesta terça-feira (12).
Segundo Zanone Manuel de Oliveira Júnior, advogado de Adélio, a avaliação da banca médica contratada pela defesa vai na mesma linha de laudos oficiais que indicam que o réu teria uma doença mental, sendo, portanto, inimputável.
"São laudos que estão apontando uma convergência, ou seja, psicólogo, psiquiatra, do juiz, da defesa, está todo mundo chegando a um ponto comum", disse Zanone à reportagem.
Ele se negou, porém, a responder qual seria a doença apontada pelos especialistas. "É o que o Brasil quer saber. Não posso falar porque está sob sigilo", desconversou.
O advogado afirma que os laudos entregues hoje são novos e tiveram por base quatro consultas realizadas com Adélio e os laudos oficiais realizados por peritos do juízo. A defesa contratou uma equipe coordenada pelo psiquiatra forense Hewdy Lobo Ribeiro.
Na semana passada, a Folha de S.Paulo confirmou com fontes ligadas às investigações do caso que um dos laudos oficiais diagnosticou Adélio com "transtorno delirante permanente paranoide".
O primeiro laudo apresentado pela defesa de Adélio provocou pedido de uma avaliação judicial oficial. O segundo foi produzido por um psicólogo profissional a pedido dos dois peritos nomeados pela Justiça Federal para a avaliação da sanidade do réu.
Ele serviu de apoio ao terceiro laudo definitivo, assinado pelos próprios peritos nomeados, que são psiquiatras de formação.
Para o Ministério Público Federal em Minas Gerais há uma divergência entre os dois últimos (os laudos psicológico e psiquiátrico) quanto à condição de Adélio, que não foi explicada nas conclusões dos documentos.
Segundo apuração da Folha de S.Paulo junto a outra fonte, os três laudos divergem entre si no grau da sanidade mental do réu. O processo contra Adélio está suspenso até que ela seja atestada.
Caso Adélio seja considerado inimputável, segundo a Lei de Execução Penal, ele deve cumprir medida de segurança. Assim, Adélio poderia ser encaminhado a um manicômio judicial e, ao invés de sentença, ficaria submetido à avaliação médica periódica para sair ou não do sistema prisional.
Preso em flagrante no dia 6 de setembro do ano passado, depois de dar uma facada na barriga de Jair Bolsonaro (PSL) durante um ato da campanha presidencial, em Juiz de Fora, Adélio confessou o crime.
Ele disse que agiu sozinho, por razões políticas e ordem divina. O agressor foi enquadrado na Lei de Segurança Nacional, porque atentou contra a vida de um candidato a presidente, àquela altura líder das pesquisas de opinião para as eleições que seriam no mês seguinte.
Um inquérito da Polícia Federal concluiu que Adélio agiu sozinho. Após o Ministério Público Federal apresentar denúncia, ele virou réu na 3ª Vara Federal de Juiz de Fora. O processo foi suspenso depois que a defesa apresentou o laudo que comprovaria a insanidade do agressor, e um procedimento foi aberto para esclarecer a questão. Jair Bolsonaro é parte do processo como assistente de acusação.
A Lei de Segurança Nacional não prevê júri popular, que seria o caso se o atentado fosse tratado como uma tentativa de homicídio comum. Como foi cometido contra uma figura de expressão nacional, o crime doloso fica em segundo plano frente à segurança da nação. Adélio será, portanto, julgado por um juiz federal e não por um júri.
Um segundo inquérito, ainda não concluído, corre na PF para investigar a possibilidade de outras pessoas terem colaborado com Adélio. Para isso, as autoridades apreenderam o celular e o computador do advogado do agressor, Zanone Manuel, que protestou contra a medida e afirmou que viola o sigilo entre defesa e cliente.