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porto velho, segunda-feira 13 de julho de 2026

RONDÔNIA - O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) autorizou o Diretório Estadual do União Brasil a parcelar, em até 60 prestações mensais, uma dívida de quase R$ 1 milhão decorrente da aplicação irregular de recursos do Fundo Partidário durante o exercício financeiro de 2022.
A decisão foi proferida pelo relator em substituição, desembargador Dalmo Antônio de Castro Bezerra, no âmbito da prestação de contas anual do partido. O parcelamento refere-se ao valor de R$ 981.427,17, acrescido de multa de 10%, imposto após a desaprovação das contas da legenda pelo Acórdão nº 51/2026.
Além desse montante, o União Brasil também foi obrigado a devolver R$ 2.144 referentes a recursos de origem não identificada (RONI). Como esse tipo de débito não pode ser parcelado pela legislação eleitoral, o partido apresentou a Guia de Recolhimento da União (GRU) e comprovou o pagamento integral do valor.
Para obter o parcelamento, o Diretório Estadual apresentou autorização expressa do Diretório Nacional, demonstrativo atualizado da dívida e comprovante do pagamento antecipado da primeira parcela, no valor de R$ 18.763,46, atendendo às exigências previstas na Resolução nº 23.709/2022 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Embora tenha deferido o pedido, o TRE-RO determinou que a unidade técnica do Tribunal faça uma nova conferência dos cálculos antes da definição definitiva das parcelas. Segundo a decisão, será necessário verificar se a atualização monetária e os juros foram aplicados corretamente, observando as datas em que ocorreram as irregularidades nas despesas do Fundo Partidário, e não apenas a partir do julgamento das contas.
Após essa revisão, a equipe técnica deverá informar o valor atualizado da dívida, o montante de cada uma das 60 parcelas e o saldo remanescente, já descontado o pagamento inicial efetuado pelo partido.
Durante o período de parcelamento, o União Brasil deverá apresentar mensalmente os comprovantes de pagamento até o quinto dia útil do mês seguinte. Caso deixe de cumprir essa obrigação, o TRE-RO poderá retomar imediatamente as medidas para execução da dívida.
Com o parcelamento deferido, o processo permanecerá suspenso até a quitação integral do débito, permanecendo arquivado provisoriamente enquanto o partido cumprir regularmente o cronograma de pagamentos.