• Fundado em 11/10/2001

    porto velho, segunda-feira 12 de maio de 2025

Dias Toffoli volta atrás e restabelece redução do DPVAT


Estadão

Publicada em: 09/01/2020 10:40:54 - Atualizado

BRASIL - O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, reconsiderou sua própria liminar nesta quarta, 9, e restabeleceu a resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados que reduziu o valor do DPVAT, seguro que cobre despesa com acidentes provocados por veículos terrestres. A norma estava prevista para entrar em vigor em 1º de janeiro de 2020.

A decisão foi dada em resposta a um pedido de reconsideração feito pela União com relação a liminar concedida por Toffoli no último dia 31. Na ocasião, o presidente do STF havia considerado que o o ato normativo do CNSP configuraria um ‘subterfúgio da administração’ para não cumprir a decisão do STF que suspendeu a medida provisória do governo Jair Bolsonaro que dava fim ao DPVAT.

Também foi pedido que o caso fosse analisado com urgência uma vez que o calendário de pagamento do Seguro DPVAT tem início nesta quinta, 9.

No pedido de reconsideração, a União argumentou que a resolução não tornaria o seguro ‘economicamente inviável’. O pedido registra que a Seguradora Líder omitiu ‘a informação de que há disponível no fundo administrado pelo consórcio, atualmente, o valor total de R$ 8,9 bilhões, razão pela qual, mesmo que o excedente fosse extinto de imediato, ainda haveria recursos suficientes para cobrir as obrigações do Seguro DPVAT’.

Ao avaliar o caso, Toffoli indicou que, embora haja ‘substancial redução’ no valor do prêmio do DPVAT para 2020 em relação ao ano anterior, a resolução mantém a prescrição do pagamento de despesas administrativas do Consórcio DPVAT para este ano, bem como fundamenta a continuidade da cobertura de danos pessoais sofridos em acidentes de trânsito registrados em território nacional.

Nesse sentido, o ministro entendeu que o caso em questão tratava da correção dos cálculos que ampararam a edição da norma e também na manutenção entre o equilíbrio econômico-financeiro entre a Seguradora Líder, que administra o consórcio, e a União.

Segundo o ministro tais temas não teriam relação com a decisão do Supremo que suspendeu a medida provisória que dava fim ao DPVAT e assim não autorizariam a ‘instauração da competência originária do STF em sede reclamatória’.


Fale conosco
`) $(text.find("p")[3]).addClass('container-box') } if (textParagraphSize >= 5) { $(text.find("p")[5]).after(`
`) $(text.find("p")[6]).addClass('container-box') } if (textParagraphSize >= 8) { $(text.find("p")[8]).after(`