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    porto velho, sexta-feira 3 de janeiro de 2025

Deputados votam orçamento do Governo Federal após retornarem do feriado

A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2025 ainda precisa ser sancionada.


Redação

Publicada em: 01/01/2025 12:12:19 - Atualizado


PORTO VELHO (RO) - O relator do Orçamento de 2025 (PLN 26/24), senador Angelo Coronel (PSD-BA), anunciou que a votação do projeto será feita em fevereiro porque será necessário alterar o texto em razão da aprovação das propostas do ajuste fiscal. Ele explicou que a sanção dos projetos ainda pode trazer vetos.

“As alterações no salário mínimo, por exemplo, afetam significativamente despesas previdenciárias, benefícios sociais e metas fiscais, exigindo cálculos e projeções mais precisos”, afirmou.

O relator lembrou que a própria Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2025 ainda precisa ser sancionada.

“O objetivo não é retardar o processo, mas assegurar um documento que de fato retrate as prioridades nacionais, o equilíbrio das contas públicas e o compromisso com as metas de médio e longo prazos”, justificou.

Execução do Orçamento

A LDO de 2025 orienta os Poderes sobre o que pode ser executado sem o Orçamento estar publicado. Basicamente, podem ser pagas:

despesas com obrigações constitucionais ou legais da União;

ações de prevenção a desastres ou resposta a eventos críticos em situação de emergência ou estado de calamidade pública;

ações relativas a operações de garantia da lei e da ordem;

ações de acolhimento humanitário e interiorização de migrantes em situação de vulnerabilidade;

ações de fortalecimento do controle de fronteiras;

ações emergenciais de recuperação de ativos de infraestrutura para garantia da segurança e trafegabilidade dos usuários nos eixos rodoviários;

concessão de financiamento ao estudante e integralização de cotas nos fundos garantidores no âmbito do Fundo de Financiamento Estudantil;

dotações destinadas à aplicação mínima em ações e serviços públicos de saúde;

realização de eleições e continuidade da implementação do sistema de automação de identificação biométrica de eleitores pela Justiça Eleitoral;

despesas custeadas com receitas próprias, de convênios ou de doações;

formação de estoques públicos vinculados ao programa de garantia de preços mínimos;

investimentos referentes a projetos em andamento, cuja paralisação possa causar prejuízo ou aumento de custos para a administração pública, até o limite de 1/12 do valor previsto para cada órgão;

outras despesas correntes de caráter inadiável até o limite de 1/12 do valor previsto para cada órgão.


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