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porto velho, domingo 24 de novembro de 2024
PORTO VELHO-RO: Artistas de Rondônia encaminham carta ao Governo do Estado solicitando AUMENTO DE PRAZO DE EXECUÇÃO das ações previstas nos projetos culturais e artísticos, tendo em vista o momento de Calamidade Pública com a pandemia da COVID-19.
Confira a Carta:
Senhor Superintendente de Esporte, Cultura, Juventude, Esporte e Lazer do estado de Rondônia, Este Coletivo de Cultura, que não obstante, foram premiados por esta Superintendência através dos 08 (oito) editais de Premiações e Chamamentos Públicos que atendem a execução da Lei Aldir Blanc no estado de Rondônia, vem através desta, solicitar AUMENTO DE PRAZO DE EXECUÇÃO das ações previstas nos projetos culturais e artísticos, tendo em vista o momento de Calamidade Pública com a pandemia da COVID19 no país e, especificamente no estado de Rondônia.
Considerando que, entramos no terceiro mês no ano de 2021, e o país tem um agravamento da doença e, sobretudo, o estado de Rondônia, que ainda permanece na fase 01, considerada vermelha, do enfrentamento da doença.
Rondônia teve nas últimas 24h mais de 46 (quarenta e seis) mortes pela COVID em mais de 1675 novos casos, e ainda permanece sem 100% dos leitos de UTIs em lotação em todo o território ( Ocorre, que o prazo estipulado para execução das ações previstas, que atendem aos objetos destes editais são de até 120 (cento e vinte dias), uma média de ações artísticas e culturais nos 04 (quatro) primeiros meses do ano.
Destarte, senhor superintendente, muitas ações culturais já estão ocorrendo em meio ao caos instaurado por esta doença, colocando em risco, muitos artistas e produtores fazedores da cultura em nosso estado. Vale ressaltar, que para uma ação artística acontecer, mesmo que considerada em pequeno porte, há um grupo de pessoas envolvidas nas ações de transmissões, execução, gravação e afins. Há de considerar, que para qualquer ação prevista, movimenta uma estrutura e logística com pessoas que se organizam para realizar.
Ademais, o DECRETO N° 25.853, DE 02 DE MARÇO DE 2021, que institui o Sistema de Distanciamento Social Controlado para fins de prevenção e enfrentamento à epidemia causada pelo novo coronavírus, no âmbito do estado de Rondônia, reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual e revoga o Decreto n° 25.782, de 30 de janeiro de 2021, estabelece ainda mais a limitação da circulação de indivíduos e de atividades empresariais, excepcionando a realização das necessidades imediatas de alimentação, cuidados de saúde e/ou exercício de atividades essenciais.
Muito embora, os artistas têm sido diretamente atingidos, os primeiros a parar, e sem saber ainda quando retornaremos, a execução da Lei Aldir Blanc, é um grande alento e alívio para este momento, e deu um grande ânimo a classe artística. No estado inteiro, estão com grandes e importantes ações culturais acontecendo, das mais diversas, com transmissões de festivais, mostras, oficinas, rodas de conversas, sabemos que estamos realizando em meio a um grande risco com aumento de casos em nosso estado.
Cabe considerar que o audiovisual é uma das linguagens mais afetadas, pois precisam capturar imagens, depoimentos, ações muitas vezes externas. Os festivais e mostras movimentam uma equipe de pelo menos 15 (quinze) pessoas em todas logística e estrutura para a sua realização. As gravações de Álbuns de Músicas, EPS, clipes musicais, da mesma forma. Como confinar uma equipe dentro de estúdio de música, neste momento, por exemplo?
Outrossim, para qualquer transmissão dos projetos, é necessário pelo menos 05 (cinco) pessoas envolvidas. E, considerando este novo decreto, ficamos impossibilitados mais uma vez de realizar as ações previstas dentro de um cronograma que atenda ao solicitado nos editais de cultura do estado. Declarações recentes do senhor Governador do estado Coronel Marcos Rocha e, ainda do secretário estadual de saúde Dr. Fernando Máximo, foram noticiadas em rede nacional, relatando a situação agravante do estado em meio ao enfrentamento da pandemia.
O artigo 2º do Decreto estabelece que:
“III - atividades essenciais: aquelas definidas como indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, assim consideradas aquelas que, se não atendidas, colocam em perigo a sobrevivência, a saúde, a segurança ou a dignidade da pessoa humana”.
Neste momento, muitas das ações propostas, ficam expostas a circulação, e mesmo muitas ações acontecendo de forma remota, transmitida pela internet, temos que minimamente, aglomerar um grupo para a produção destas ações.
Nos colocando, muitas vezes em risco, para cumprir de maneira precisa e assertiva as ações previstas em nossos projetos.
Diante do exposto, solicitamos de Vossa senhoria, o aumento de prazo para execução das ações previstas nos editais de premiações e chamamento público, de mais 60 (sessenta) dias, considerando a partir do prazo já estabelecido, para que desta forma, possamos, não nos colocar em risco, ou nos afligir em realizar o cronograma. Mas, sobretudo, permanecer em atenção aos cuidados sanitários estabelecidos pelo governo do estado de Rondônia, quanto à quarentena, e ações de prevenção do agravamento desta terrível doença em todo o estado.
Certo de contarmos com vossa compreensão e deferimento, nos colocamos á disposição para qualquer dúvida ou esclarecimentos.