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porto velho, quinta-feira 28 de novembro de 2024
A tramitação do projeto de reforma tributária tem sido acompanhada com expectativa por diferentes setores da economia, esferas públicas e pela população em geral.
Na madrugada de sexta-feira (7), a Câmara dos Deputados aprovou o texto, que agora segue para o Senado. Cumprindo-se todas as etapas e aprovações na esfera legislativa, o projeto segue direto à sanção presidencial.
Mas após a sanção, ele não terá efeito imediato. Nem em 2023, nem mesmo em 2024.
A Câmara dos Deputados concluiu a aprovação da reforma tributária na madrugada desta sexta-feira (7) e, mais tarde, finalizou a votação sobre os destaques propostos no texto.
A reforma tributária será implementada de forma gradual. Caso sancionado o texto atual, a unificação dos impostos federais está prevista somente para 2026, quando uma alíquota única de teste será implementada.
Essa alíquota será de 0,9% para o Imposto sobre Valor Agregado (IVA) federal e poderá ser abatida dos atuais PIS e Cofins. Já para o IVA estadual, a alíquota será de 0,1%, com abatimento do ICMS e do ISS.
Em 2027, entra em vigor a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS). Com isso, as alíquotas do IPI serão zeradas – salvo para produtos que têm impacto na Zona Franca de Manaus – e os atuais impostos PIS e Cofins serão extintos;
Já os impostos municipais e estaduais terão seu último ano de vigência em 2028, antes da unificação e adoção do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS);
Por fim, a previsão é de que os atuais impostos ICMS e ISS comecem a ser extintos a partir de 2029, para que então, no ano de 2033, o novo IBS seja totalmente implementado.