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porto velho, quarta-feira 17 de junho de 2026

BRASIL: A partir de 1º de setembro deste ano, a emissão de notas fiscais para empresas prestadoras de serviços passará por mudanças importantes. Microempresas e empresas de pequeno porte que utilizam o Simples Nacional deverão emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) por meio do Emissor Nacional, plataforma unificada do Governo Federal.
Atualmente, a emissão das notas varia conforme o município. Enquanto algumas cidades possuem sistemas próprios, outras já utilizam a plataforma nacional. A unificação busca facilitar a integração das informações e preparar o sistema para as mudanças previstas pela Reforma Tributária.
Mas, afinal, o que muda na prática e quais informações exigirão mais atenção dos empreendedores?
Além dos dados já conhecidos, como informações do prestador, do cliente, descrição do serviço e valor cobrado, a nota fiscal passará a exigir novos campos relacionados à Reforma Tributária.
Entre eles, três códigos serão fundamentais para definir a tributação da operação: NBS, cIndOp e cClassTrib. Juntos, eles informam qual serviço foi realizado, onde ele foi prestado e qual regra tributária deve ser aplicada.
O NBS (Nomenclatura Brasileira de Serviços) é um código utilizado para identificar qual serviço está sendo prestado. Funciona como uma classificação nacional padronizada, em que cada atividade possui um código específico.
É por meio dessa identificação que o sistema consegue determinar quais alíquotas do IBS e da CBS devem ser aplicadas à operação.
O IBS e a CBS são os novos tributos criados pela Reforma Tributária. A partir de 2027, o IBS substituirá o ICMS e o ISS, enquanto a CBS entrará no lugar do PIS e da Cofins.
O preenchimento do NBS será obrigatório para empresas de todos os regimes tributários a partir de setembro.
Caso haja dúvidas sobre qual código utilizar, a recomendação é buscar orientação com um contador. Uma informação incorreta pode causar erros no cálculo dos impostos e até rejeição da nota.
O cIndOp, ou Indicador de Operação, identifica o tipo de transação realizada.
Por meio dele, o sistema saberá se o serviço foi prestado para um cliente no mercado interno, para um órgão público ou para um cliente localizado no exterior.
Por exemplo, uma empresa de tecnologia que desenvolve software utilizará o mesmo NBS independentemente do cliente. Porém, se o serviço for prestado para uma empresa em São Paulo, a operação será classificada como "Mercado Interno". Já se o cliente estiver em Nova York, deverá ser informada a opção "Exportação".
Esse campo também será obrigatório para todas as empresas a partir de setembro.
O cClassTrib (Código de Classificação Tributária) informa ao sistema qual tratamento tributário deve ser aplicado à operação.
É ele que define, por exemplo, se haverá tributação normal, redução de impostos, isenção ou algum benefício fiscal previsto em lei.
Quando o serviço é prestado para um cliente no Brasil, a operação é tributada normalmente e o sistema calcula os impostos devidos.
Já quando o serviço é exportado para um cliente de fora, a legislação prevê isenção dos novos tributos. Nesse caso, o código selecionado indicará essa condição e os valores dos impostos serão automaticamente zerados.
O preenchimento do cClassTrib também passa a ser obrigatório a partir de setembro.
Outra novidade envolve os novos tributos criados pela Reforma Tributária: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
Embora os valores desses impostos já precisem constar nas notas fiscais, as empresas do Simples Nacional s ó serão obrigadas a destacar suas alíquotas a partir de 1º de janeiro de 2027.
Como as alíquotas definitivas ainda não foram definidas, serão utilizados percentuais simbólicos durante o período de transição: 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS, totalizando 1% sobre o valor da nota.
O preenchimento da nota seguirá essa sequência:
A preparação antecipada permite corrigir erros, revisar cadastros e testar os sistemas antes que as novas regras comecem. Quem esperar até o prazo corre o risco de enfrentar rejeições na emissão das notas e inconsistências tributárias.
O primeiro passo é verificar se os responsáveis pela emissão possuem acesso ao Emissor Naciona l. Também é importante identificar, junto ao contador, o código NBS correto para cada serviço prestado.
Outra observação envolve os códigos específicos do Simples Nacional. Empresas enquadradas nesse regime possuem regras próprias de tributação e não podem utilizar códigos destinados ao Lucro Real ou Lucro Presumido. Caso isso aconteça, a nota será rejeitada automaticamente.
Se possível realize pelo menos uma emissão de teste antes de setembro para validar cadastros, conferir o preenchimento das informações e garantir que todo o processo funcione corretamente.
Diante das mudanças, as empresas devem iniciar desde já uma revisão fiscal e cadastral. O planejamento tributário será fundamental para avaliar os impactos da Reforma Tributár ia e evitar problemas futuros.
Analise seus contratos comerciais, revise custos das operações, verifique possíveis impactos nos créditos de IBS e CBS e avalie a necessidade de renegociação com fornecedores ou clientes.
Com a chegada das novas regras, empresários e contadores deverão trabalhar juntos para garantir o preenchimento correto das informações e evitar inconsistências nos documentos fiscais.