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    porto velho, domingo 24 de novembro de 2024

TSE divulga limite de gastos das campanhas para prefeitos e vereadores

Candidatos que não obedecerem limites estarão sujeitos a multa; valor máximo de gastos é de R$ 67 milhões, no caso de São Paulo


R7

Publicada em: 23/07/2024 09:50:08 - Atualizado

BRASIL: O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) divulgou em edição extra do Diário da Justiça Eletrônico desta quinta-feira (18) os limites de gastos para as campanhas de prefeito e vereadores deste ano. Os valores usados são relativos à campanha de 2016 atualizados pelo IPCA (Índice de preços no consumidor), principal indicador da inflação.

O candidato que gastar mais do que os valores previstos poderá pagar multa no valor equivalente a 100% da quantia que exceder o limite estabelecido. Os valores estabelecidos variam conforme o eleitorado de cada região. São Paulo, por exemplo, que é o maior colégio eleitoral do país com 9,32 milhões de eleitores, o candidato a prefeito pode gastar até R$ 67 milhões no primeiro turno e R$ 26,9 milhões no segundo. Já os candidatos a vereadores podem gastar até R$ 4,7 milhões.

Já Borá, no interior de São Paulo, o menor colégio eleitoral com apenas 1094 eleitores, o candidato a prefeito pode gastar R$ 108 mil e a vereador R$ 15 mil. O mesmo valor segue para os menores municípios do país. As cidades onde pode ocorrer segundo turno, o limite de gastos é sempre 40% do valor do primeiro turno.

No limite de gastos, estão incluídos os valores empenhados na campanha, as transferências financeiras efetuadas para outros partidos políticos e doações estimáveis em dinheiro recebidas. São considerados gastos a confecção de material impresso; a propaganda e publicidade direta ou indireta por qualquer meio de divulgação; o aluguel de locais para atos de campanha; e o transporte ou deslocamento de candidato e pessoal a serviço das candidaturas; montagem e a operação de carros de som; a realização de eventos destinados à promoção de candidatura; a produção de programas de rádio, televisão ou vídeo, inclusive os destinados à propaganda gratuita; e a realização de pesquisas, entre outros.

Os gastos advocatícios e de contabilidade referentes a consultoria, assessoria e honorários, relacionados à prestação de serviços em campanhas eleitorais, bem como em processo judicial decorrente de defesa de interesses de candidata ou de candidato ou partido político, não estão sujeitos a limites de gastos.

Eleições 2024

As eleições deste ano estão marcadas para 6 de outubro, o primeiro turno, e 27 do mesmo mês, o segundo turno. São 5.568 cidades brasileiras que escolherão prefeitos e vereadores. A campanha tem início em 16 de agosto. Antes disso, qualquer publicidade ou manifestação com pedido de voto pode ser considerada irregular.



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