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porto velho, quarta-feira 27 de novembro de 2024
BRASIL - Saiu o edital. Foi publicado na madrugada desta terça-feira, 05 de maio, o novo edital de concurso público do Departamento Penitenciário Nacional (Concurso DEPEN 2020). De acordo com o documento, são 309 vagas para os cargos de Agente Federal de Execução Penal (médio – 294 vagas) e Especialista Federal em Assistência à Execução Penal (superior – 15 vagas).
O Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) tem a responsabilidade do certame. Veja a distribuição por cada cargo:
NÍVEL SUPERIOR
CARGO: ESPECIALISTA FEDERAL EM ASSISTÊNCIA À EXECUÇÃO PENAL
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: realizar atribuições voltadas às atividades de classificação e assistência material, educacional, social e à saúde do preso, internado ou egresso, conforme Lei nº 11.907/2009.
REMUNERAÇÃO: R$ 5.865,70 (R$ 4.361,30 referentes ao vencimento básico, acrescido de R$ 1.046,40 referentes à Gratificação de Desempenho de Atividade de Assistência Especializada, de que trata a Lei nº 11.907/2009, e de R$ 458,00 referentes ao auxílio-alimentação).
CARGO 1: ESPECIALISTA FEDERAL EM ASSISTÊNCIA À EXECUÇÃO PENAL – ÁREA: ENFERMAGEM
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Enfermagem, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro no órgão de classe.
CARGO 2: ESPECIALISTA FEDERAL EM ASSISTÊNCIA À EXECUÇÃO PENAL – ÁREA: MÉDICO CLÍNICO
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro no órgão de classe.
CARGO 3: ESPECIALISTA FEDERAL EM ASSISTÊNCIA À EXECUÇÃO PENAL – ÁREA: MÉDICO PSIQUIATRA
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, acrescido de especialização em Psiquiatria, e registro no órgão de classe.
CARGO 4: ESPECIALISTA FEDERAL EM ASSISTÊNCIA À EXECUÇÃO PENAL – ÁREA: ODONTOLOGIA
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Odontologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro no órgão de classe.
CARGO 5: ESPECIALISTA FEDERAL EM ASSISTÊNCIA À EXECUÇÃO PENAL – ÁREA: PSICOLOGIA
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Psicologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro no órgão de classe.
CARGO 6: ESPECIALISTA FEDERAL EM ASSISTÊNCIA À EXECUÇÃO PENAL – ÁREA: SERVIÇO SOCIAL
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Serviço Social, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro no órgão de classe.
CARGO 7: ESPECIALISTA FEDERAL EM ASSISTÊNCIA À EXECUÇÃO PENAL – ÁREA: TERAPIA OCUPACIONAL
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Terapia Ocupacional, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro no órgão de classe.
NÍVEL MÉDIO
CARGO 8: AGENTE FEDERAL DE EXECUÇÃO PENAL
REQUISITOS: certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo órgão competente, e Carteira Nacional de Habilitação ou permissão para conduzir veículos automotores de, no mínimo, categoria “B”, válida e sem impedimentos, e que não possua observação de adaptação veicular ou restrição de locais e(ou) horário para dirigir.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: exercer atividades de atendimento, vigilância, custódia, guarda, escolta, assistência e orientação de pessoas recolhidas aos estabelecimentos penais e de internamento federais, integrantes da estrutura do Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça e Segurança Pública, e das atividades de natureza técnica, administrava e de apoio a elas relacionadas, conforme a Lei nº 10.693/2003 e a Lei nº 11.907/2009, ambas alteradas pela Lei nº 13.327/2016.
REMUNERAÇÃO INICIAL: R$ 6.030,23 (R$ 4.170.63 referentes ao vencimento básico, acrescida de R$ 1.401,60 referentes à Gratificação de Desempenho de Atividade de Agente Federal de Execução Penal, de que trata a de que trata a Lei nº 11.907, de 2009 e de R$ 458,00 referentes ao auxílio- alimentação).
Os candidatos serão lotados na sede do DEPEN, em Brasília/DF, ou em uma das cinco penitenciárias federais, localizadas em Brasília/DF, Campo Grande/MS, Catanduvas/PR, Mossoró/RN e Porto Velho/RO, conforme interesse e necessidade da administração.
Os interessados em concorrer a uma das vagas poderão se inscrever entre 15 de maio e 05 de junho de 2020, no site oficial da banca organizadora do concurso (http://www.cebraspe.org.br/concursos/depen_20). A taxa de inscrição vai custar:
Somente será admitida uma inscrição por cargo/área/turno de provas.
Segundo o edital, durante o período de inscrição, a solicitação de inscrição feita para os cargos de Especialista Federal em Assistência à Execução Penal ou para o cargo de Agente Federal de Execução Penal poderá ser alterada no que diz respeito a cidade de realização das provas, área, sistema de concorrência e atendimento especial, sendo vedada a alteração entre os cargos de Especialista Federal em Assistência à Execução Penal e de Agente Federal de Execução Penal.
Haverá isenção total do valor da taxa de inscrição somente para os candidatos amparados pelo Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, e pelo Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, ou pela Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018.
É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob pena de não concessão, a correta indicação, no sistema de inscrição, da possibilidade de isenção que pretenda pleitear, bem como a correta apresentação da respectiva documentação.
Para solicitar a isenção de taxa de inscrição, os candidatos amparados no edital deverão, no período estabelecido (de 15 de maio de 2020 a 05 de junho de 2020, das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia), no site oficial da banca. O candidato deverá proceder conforme subitem 7.4.8.2.1 do edital ou enviar, via upload, a imagem legível da documentação de que trata o subitem e 7.4.8.2.2 do edital edital, conforme o caso em que se enquadra.
O concurso DEPEN 2020 vai contar com as seguintes etapas:
A segunda etapa do concurso vai consistir no curso de formação profissional (CFP), de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade do DEPEN, com apoio do Cebraspe, a ser realizado em local previamente indicado no edital de convocação para essa etapa.
Todas as fases da primeira etapa, a avaliação biopsicossocial dos candidatos que solicitarem concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência e o procedimento de verificação da condição declarada para concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros serão realizadas nas 26 capitais das unidades da Federação, no Distrito Federal e nas cidades de Catanduvas/PR e Mossoró/RN.
As provas objetivas e a prova discursiva para os cargos/áreas de Especialista Federal em Assistência à Execução Penal terão a duração de 4 horas e 30 minutos e serão aplicadas no dia 06 de setembro de 2020, no turno da manhã.
As provas objetivas e a prova discursiva para os cargos de Agente Federal de Execução Penal terão a duração de 4 horas e 30 minutos e serão aplicadas no dia 06 de setembro de 2020, no turno da tarde.
As provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, valerão 120,00 pontos e abrangerão os objetos de avaliação constantes no edital.
Para o cargo de Especialista
Para Agente Penal
Para os cargos de Especialista Federal em Assistência à Execução Penal, será reprovado nas provas objetivas e eliminado do concurso público o candidato que se enquadrar em pelo menos um dos itens a seguir:
Para o cargo de Agente Federal de Execução Penal, será reprovado nas provas objetivas e eliminado do concurso público o candidato que se enquadrar em pelo menos um dos itens a seguir:
A prova discursiva vai ter valor de 20,00 pontos e vai consistir na redação de texto dissertativo, de até 30 linhas.
Segundo o edital, a prova discursiva vai avaliar o conteúdo (conhecimento do tema), a capacidade de expressão na modalidade escrita e o uso das normas do registro formal culto da Língua Portuguesa. O candidato deverá produzir, conforme comando formulado pela banca examinadora, texto dissertativo, primando pela coerência e pela coesão.
A prova discursiva de cada candidato será submetida a duas avaliações: uma avaliação de conteúdo e uma avaliação do domínio da modalidade escrita da Língua Portuguesa.
A avaliação de conteúdo será feita por pelo menos dois examinadores. A nota de conteúdo do candidato será obtida pela média aritmética de duas notas convergentes atribuídas por examinadores distintos.
Duas notas de conteúdo da prova discursiva serão consideradas convergentes se diferirem entre si em até 25% da nota máxima de conteúdo possível na prova discursiva.
O exame de aptidão física do concurso DEPEN 2020 será realizado por candidatos habilitados por atestado médico específico. A etapa constará dos testes especificados a seguir:
I – para o cargo de Agente Federal de Execução Penal:
II – para o cargo de Especialista Federal em Assistência à Execução Penal:
O Curso de Formação Profissional (CFP), de caráter eliminatório e classificatório, vai ser regulado pelo edital, pelos diplomas legais vigentes e pelo edital específico e pelo Regulamento do Curso de Formação Profissional do Departamento Penitenciário Nacional para os cargos de Especialista Federal em Assistência à Execução Penal e de Agente Federal de Execução Penal.
O CFP será realizado em local a ser indicado quando da convocação para essa etapa, em edital específico, exigindo-se do aluno tempo integral com frequência obrigatória e dedicação exclusiva.
As atividades do CFP terão a duração definida no edital de convocação para essa etapa e poderão desenvolver-se nos turnos diurno e noturno, inclusive aos sábados, domingos e feriados.
A critério do DEPEN, o candidato aprovado e classificado dentro do número de vagas existentes será convocado para participar do CFP, a ser realizado em local informado na forma do subitem 18.2 deste edital.
O candidato regularmente matriculado no CFP/DEPEN fará jus, a título de auxílio financeiro, a 50% da remuneração inicial mensal do cargo/área, sobre a qual incidirão os descontos legais, ressalvado o direito de opção pela percepção do vencimento e das vantagens do cargo efetivo de servidor público federal, nos termos do art. 14 da Lei nº 9.624, de 2 de abril de 1998.
Ao Departamento Penitenciário Nacional cabe exercer as competências estabelecidas nos art. 71 e art. 72 da Lei no 7.210, de 11 de julho de 1984, e, especificamente: I – planejar e coordenar a política nacional de serviços penais; II – acompanhar a fiel aplicação das normas de execução penal no território nacional; III – inspecionar e fiscalizar periodicamente os estabelecimentos e os serviços penais; IV – assistir tecnicamente aos entes federativos na implementação dos princípios e das regras da execução penal; V – colaborar com os entes federativos: a) na implantação de estabelecimentos e serviços penais; b) na formação e na capacitação permanente dos trabalhadores dos serviços penais; e c) na implementação de políticas de educação, de saúde, de trabalho, de assistência cultural e de respeito à diversidade, para promoção de direitos das pessoas privadas de liberdade e dos egressos do sistema prisional; VI – coordenar e supervisionar os estabelecimentos penais e de internamento federais; VII – processar, analisar e encaminhar, na forma prevista em lei, os pedidos de indultos individuais; VIII – gerir os recursos do Fundo Penitenciário Nacional; IX – apoiar administrativa e financeiramente o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária; e X – autorizar os planos de correição periódica e determinar a instauração de procedimentos disciplinares no âmbito do Departamento.