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    porto velho, quarta-feira 2 de abril de 2025

Ana Hickmann e ex-marido são condenados a pagar R$ 30 mil de indenização a jornalista

Condenação ocorreu por exposição “indevida e prematura” de jornalista por parte da apresentadora; assessoria afirma que ela vai recorrer


terra

Publicada em: 20/03/2025 11:15:37 - Atualizado


O Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul condenou Ana Hickmann, seu ex-marido, Alexandre Correa, e uma ex-assessora a pagar R$ 30 mil de indenização por danos morais a um jornalista. De acordo com o TJMS, o repórter teria sido acusado de ser autor de ameaças contra a apresentadora e acabou exposto de forma “indevida e prematura”. O caso cabe recurso em segunda instância.

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O processo tramita desde 2021 na comarca de Campo Grande e já havia sido sentenciado pela 14ª Vara Cível. No entanto, todas as partes recorreram da decisão e, na última segunda-feira, 17, a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça negou os recursos contra a sentença, mantendo a indenização ao autor da ação.

Conforme a Justiça, o rapaz ainda era estudante de jornalismo e havia tomado posse em um concurso público para escriturário de um banco há pouco tempo. Na época, ele morava na cidade de Sonora, no interior do estado, e foi surpreendido pelas ligações de uma colega de turma e de um professor contando sobre acusações a seu respeito na mídia.

A matéria afirmava que ele era administrador de um perfil numa rede social, na qual divulgou o CPF da apresentadora e publicou ameaças de morte contra ela. O site teria publicado ainda que o estudante teria usado sua função no banco para conseguir dados confidenciais de Ana. Na reportagem também constava seu nome e indicava que ele morava em Campo Grande.

Ainda segundo o Tribunal, a publicação foi feita também no blog da apresentadora e reproduzida por aproximadamente 53 sites, além de programas de TV, junto da foto do jornalista, que, na época, também era estagiário em uma emissora.

Na ação, o jornalista pediu indenização por danos morais e materiais, considerando que as acusações de assédio e ameaça, entre outros crimes, foram supostamente baseadas em um relatório técnico elaborado por um sistema a pedido de Ana, Correa e da ex-assessora.

Recurso negado à apresentadora
No recurso, a defesa do rapaz alegou que a quantia não poderia ser inferior a R$ 50 mil, pois haviam passado 13 anos dos fatos, estava em tratamento psicológico e jamais restabeleceu sua saúde, razão que o impossibilitou de atuar em sua área de formação, pois sua “imagem ainda se encontra extremamente comprometida”.

Por sua vez, ainda conforme a Justiça, Ana aponta que há nos autos três laudos periciais que indicam possível participação dele no desenvolvimento dos fatos. A defesa pediu para julgar improcedente a ação ou, alternativamente, reduzir a indenização R$ 2 mil.

Mas o relator do processo, o desembargador Geraldo de Almeida Santiago, declarou que a sentença deve ser mantida, pois o caso trata da colisão entre o princípio da liberdade de expressão e informação e o princípio da proteção da esfera privada


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