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    porto velho, segunda-feira 23 de setembro de 2024

Justiça determina penhora dos lucros de cantora Perlla após dívida milionária

Cantora foi condenada a pagar uma multa para os ex-empresários em 2012, no entanto, até hoje, eles não viram a cor do dinheiro


Fábia Oliveira

Publicada em: 27/09/2022 10:00:35 - Atualizado

BRASIL: Como já havia sido adiantado por esta coluna, em julho deste ano, a cantora Perlla deve à ALCLA Produções Artísticas LTDA., de seus ex-empresários, uma quantia atualizada de mais de R$ 2,7 milhões. Após todas as diligências para buscar os valores e os bens da cantora terem sido frustradas, a Justiça decidiu deferir o bloqueio de todos os direitos autorais e artísticos da artista sob administração do órgão arrecadador Associação Brasileira de Música e Artes (ABRAMUS).

A decisão foi realizada pela juíza Mônica Ribeiro Teixeira, no último dia 1. A ABRAMUS foi intimada, na pessoa de seu representante legal, para que retenha valores atuais e futuros vindos de Perlla. A Associação deverá informar a Justiça quanto que seria transferido à cantora e, em vez disso, realizar um depósito judicial, em conta junto ao Banco do Brasil S.A, em nome do juízo até o limite R$2.763.391,96, total da dívida atualizada da artista.

O imbróglio entre as partes começou quando a ALCLA Produções ajuizou uma ação em 15 de janeiro de 2009 contra Perlla, Leonardo da Silva Moura e LMO2 Assessoria e Marketing Esportivo Ltda. A alegação principal era a de que a cantora teria um contrato de 36 meses com a cantora, onde segundo a empresa, teria sido realizado um investimento substancial na em sua carreira, envolvendo um valor significativo de dinheiro e tempo despendido.

Perlla foi processada em virtude do rompimento unilateral do contrato, sem ter conseguido, no decorrer do processo, comprovar que existiria alguma circunstância capaz de justificar sua saída repentina da relação. Além disso, a cantora acusou a ALCLA de ter descumprido diversas cláusulas do contrato, contudo, também sem conseguir provar suas alegações.

Na época, Perlla possuía uma extensa agenda de shows para cumprir, fazendo cair por terra a sua afirmação de que os ex-empresários não estavam se esforçando para cumprir com as metas contratuais.

Diante disso, a ação foi julgada procedente em parte, condenando a cantora ao pagamento da multa contratual no montante de R$400 mil, em 11 de julho de 2012. No entanto, no dia 20 de maio de 2022, quase 12 anos depois, a ALCLA teve que requerer o prosseguimento da ação, uma vez que até esse momento Perlla não pagou o que deveria.

A dívida, com a incidência de juros e a correção monetária, chega, hoje, ao montante de R$2.763.391,96. Isso posto, a ALCLA pediu ao juízo a penhora de todos os valores atuais e vindouros referentes aos direitos autorais e artísticos de Perlla. Todas as diligências possíveis em busca de valores e bens de Perla já foram realizadas, dessa forma, não há outra saída além da penhora de seus lucros.


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