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    porto velho, segunda-feira 23 de setembro de 2024

Cantor Lulu Santos contesta decisão da Justiça em processo contra banco

Cantor teve seu nome incluído no Serasa e no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC)


Fábia Oliveira

Publicada em: 01/11/2022 10:41:45 - Atualizado

BRASIL: Lulu Santos apresentou um recurso contra a decisão da Justiça no processo que moveu contra o Banco do Brasil. Na ocasião, o cantor descobriu que seu nome estava, indevidamente, no Serasa e no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). Na ação, o artista pediu a condenação do banco e uma indenização de 50 salários mínimos. O juízo, no entanto, deu a causa apenas o valor de R$ 5 mil.

Em sua contestação, Lulu Santos pediu que o valor seja ajustado para mais. De acordo com as alegações, o banco seria reincidente em condutas como essa, respondendo a milhares de ações ajuizadas com os mesmos pedidos. Disso, seria capaz concluir que as indenizações que estão sendo fixadas para casos como esse não estão sendo suficientes para impedir a instituição de continuar a agir desta maneira.

Outro ponto abordado foi o fato de que a capacidade econômica do Banco do Brasil é imensurável e visivelmente extensa. Por conta disso, o valor indenizatório fixado de R$ 5 mil é irrelevante e constituiria uma vitória do banco, mais do que uma derrota.

Entenda o caso!

Lulu Santos passou por um grande constrangimento, após decidir pedir cartões adicionais em um banco. Isso porque o cantor descobriu, por acaso, que seu nome estava no Serasa e no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). Depois do ocorrido, o técnico do ‘The Voice Brasil’ decidiu não deixar barato e entrou com uma ação contra o Banco do Brasil.

Os apontamentos que levaram à inclusão do nome de Lulu no SPC e no SERASA foram decorrentes de lançamentos feitos pelo Banco do Brasil. Supostamente, o cantor teria uma dívida com o banco de R$4.908,12. Proposta a ação na Justiça, ele pediu a condenação do pagamento de indenização não inferior a 50 salários mínimos. À causa foi dado o valor de R$60.600,00.

O Banco do Brasil apresentou sua defesa, informando que não assume postura de descaso com os dados de seus clientes e usuários. O documento utilizado pelo fraudador teria sido expedido em data recente e em perfeitas condições, o que tornaria difícil a identificação de sua não veracidade. Além disso, Lulu Santos não teria, de fato, demonstrado o prejuízo que alega ter sido causado, não comprovando que teve pagamentos recusados ou negócios não celebrados.

Os pedidos foram julgados parcialmente procedentes. O juízo entendeu que a existência de fraude seria incontroversa visto que, na própria contestação, a instituição financeira assumiu tal fato. No entanto, o valor cabível e aceitável para causa seria o de R$ 5 mil reais e não de 50 salários mínimos como pedido por Lulu Santos.


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