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    porto velho, domingo 14 de setembro de 2025

Cliente tenta encher galão de 20 litros com refil de refrigerante em lanchonete e viraliza; assista

Funcionário do Burger King de Itapevi, na Grande São Paulo, desligou a máquina.


G1

Publicada em: 25/07/2023 11:04:55 - Atualizado


BRASIL: Um cliente tentou encher um galão d'água de 20 litros com refil de refrigerante servido por uma rede de fast food em Itapevi, na Grande São Paulo. O registro feito na terça-feira (18) no Shopping Itapevi Center viralizou. Placa com regras do “free refill” mostra que a prática não é permitida.

A situação chamou a atenção de quem estava na praça de alimentação. A mulher, que flagrou a cena, diz que os funcionários ficaram constrangidos e tiveram que desligar a máquina: “Achei uma falta de respeito”, conta a cliente, que não quis se identificar.

Um vídeo mostra parte da conversa entre o funcionário e o cliente, que diz: “Paguei a parada. É seu?” “Se eu paguei à vontade e tomar tudo isso aqui?”

O Burger King foi procurado pelo site, mas a “empresa preferiu não se posicionar a respeito deste tema”. O rapaz que aparece nos registros não foi encontrado, e o Itapevi Center afirmou que não irá se manifestar.

Ao lado da máquina havia uma placa branca e laranja com as regras do fornecimento do produto: “Beba do seu jeito. Free Refill por 30 minutos”. A norma estabelece os seguintes pontos sobre o refrigerante “à vontade”:

  • Direito ao refil com apresentação do cupom fiscal e com o copo da rede;
  • Direito ao reabastecimento durante 30 minutos a partir da compra;
  • Não é válido após o fechamento do estabelecimento;
  • Copo de uso individual, intransferível. O texto ainda detalha que “é vedada a transferência das bebidas do copo para quaisquer outros recipientes estranhos ao presente regulamento”.
  • "Evite desperdício." Os restaurantes reservam “para si o direito de impedir quaisquer formas de desperdício ou aproveitamento indevido do produto como atos de revenda, transferência ou compartilhamento de terceiros, seja usando o copo, seja usando quaisquer outros recipientes”.

De acordo com a advogada Cecilia Mello, especialista em Lei do Consumidor, a oferta de refil é divulgada para consumo próprio, semelhante aos rodízios em restaurantes.

Dependendo do caso, ele pode até ser enquadrado em furto famélico, quando o delito é motivado pela necessidade de sobrevivência, na maioria das vezes por causa da fome.

Veja o vídeo:

Justiça

Outro caso envolvendo refil foi parar na 5ª Vara Cível de Santo André, na Grande São Paulo, em 2020. Segundo a sentença da juíza Adriana Bertoni Holmo Figueira, um adolescente e a família entraram com uma ação pedindo indenização por danos morais contra o Burguer King.

Segundo a decisão da juíza, em maio de 2019 ele comprou um lanche em unidade no shopping e jogou a embalagem com a nota fiscal no lixo depois do consumo, mas ficou com o copo de refil de refrigerante para enchê-lo enquanto ia embora.

O documento afirma que o menino foi impedido por uma funcionária que exigiu a nota fiscal. A Justiça ouviu a gerente da unidade na época.

A mulher explicou que “era procedimento padrão a solicitação das notas fiscais para abastecimento do refil. O funcionário que faz a entrega dos lanches entrega o copo vazio também e controla o reabastecimento”, mas que não sabia se todos os colaboradores pediam as notas.

Não houve relato de agressão, humilhação ou discriminação, pontuou a magistrada na sentença. Ela julgou a causa improcedente e condenou o autor a pagar as custas processuais em 23 de fevereiro de 2022.

A família do cliente recorreu da decisão, mas em 22 de setembro a 29º Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça negaram o recurso.




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