• Fundado em 11/10/2001

    porto velho, domingo 30 de junho de 2024

Azul é condenada pela Justiça de RO a pagar R$ 16 mil à família por cancelar voo

A juíza Juliana Paula Silva da Costa Brandão rejeitou os argumentos da Azul...


Redação

Publicada em: 28/06/2024 10:04:40 - Atualizado

Foto: Divulgação

RONDÔNIA: A 5ª Vara Cível de Porto Velho determinou que a empresa Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. pague R$ 16.060,00 em indenização por danos morais a uma família devido ao cancelamento de um voo. A decisão, proferida no processo nº 7076106-86.2023.8.22.0001, foi movida por um casal e seus dois filhos menores, representados pelos pais.

Detalhes do Caso

A família comprou passagens para o trecho Curitiba-PR a Porto Velho-RO, com saída em 7 de julho de 2023. No entanto, o voo de Curitiba para Campinas foi cancelado, e após serem reacomodados em outro voo para São Paulo, foram informados que não haveria voos disponíveis para Porto Velho até o dia seguinte, resultando em um atraso de 13 horas. Embora a companhia aérea tenha oferecido hospedagem, não forneceu translado.

Argumentos das Partes

A Azul justificou o cancelamento como resultado de manutenção não programada da aeronave e alegou que a situação se configurava como um caso fortuito, isentando-a de responsabilidade. A empresa também afirmou que forneceu as assistências materiais necessárias e cumpriu seu dever de informação.

Decisão Judicial

A juíza Juliana Paula Silva da Costa Brandão rejeitou os argumentos da Azul, esclarecendo que a manutenção não programada não caracteriza caso fortuito. Além disso, ela destacou a negligência da empresa ao não comunicar previamente o cancelamento do voo aos passageiros.

Condenação

Com base nas provas apresentadas, a juíza determinou a indenização de R$ 4.000,00 para cada autor, totalizando R$ 16.000,00, além de R$ 60,00 por danos materiais relativos ao custo do translado do aeroporto ao hotel. Os valores serão corrigidos monetariamente a partir da decisão, com juros de mora desde a citação.

Considerações Finais

Além da indenização, a sentença condena a Azul Linhas Aéreas ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% do valor atualizado da condenação. Caso não haja recurso ou cumprimento da sentença pela parte credora, a decisão será executada conforme determinado.


Fale conosco