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porto velho, segunda-feira 25 de novembro de 2024
BRASIL: Trabalhador poderá utilizar FGTS para quitar dívidas processuais que comprometeram sua habitação. Sentença foi prolatada pelo juiz Federal Marcelo Guerra Martins, da 13ª vara Cível Federal de São
Paulo/SP, que considerou o rol de hipóteses de uso do saldo, previsto em lei, como exemplificativo, não taxativo, permitindo a utilização do valor.
No caso, o trabalhador buscava utilizar o FGTS para quitar dívidas processuais que haviam levado à penhora do imóvel em que reside.
Para isso, impetrou mandado de segurança contra o gerente administrativo do FGTS da CEF - Caixa Econômica Federal em São Paulo/SP, requerendo a liberação do valor de R$ 220 mil.
O trabalhadorargumentou que o rol do art. 20 da lei 8.036/90, que estipula as hipóteses de uso do saldo, é exemplificativo, não taxativo.
Rol exemplificativo
Na análise do mérito, o magistrado destacou que a jurisprudência do STJ entende que o rol da mencionada lei é exemplificativo. Assim, considerou que a utilização do FGTS pode ser permitida em situações não expressamente previstas pela lei, desde que visem à proteção de direitos fundamentais do trabalhador, como o direito à moradia.
O juiz ressaltou que a CF garante tal direito e que a interpretação das normas deve visar à sua proteção efetiva, alinhada com o princípio da dignidade da pessoa humana.
Ao final, determinou que a CEF libere os valores do FGTS para a quitação das dívidas. Além disso, a Caixa foi condenada a pagar uma multa de R$ 4 mil pelo atraso no cumprimento de liminar que havia
autorizado o uso do saldo.
Os advogados Joberson Alexandre Paixão e Jaqueline Alves do Nascimento Paixão, do escritório Alves & Paixão Advogados, atuaram pelo trabalhador.