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    porto velho, sábado 23 de novembro de 2024

Em Rondônia, MPF consegue evitar despejo de 180 famílias sem-terra em área destinada à reforma agrária

Após diligências realizadas pelo MPF, o Incra informou que protocolou um pedido na Justiça Estadual para a suspensão da reintegração de posse...


MPF

Publicada em: 03/10/2024 14:59:51 - Atualizado

Foto: Reprodução

RONDÔNIA: Em Rondônia, o Ministério Público Federal (MPF) obteve êxito ao impedir a remoção forçada de 180 famílias do acampamento Canaã II, situado em uma área pública federal destinada à reforma agrária. 

A disputa judicial pela posse da área, denominada Fazenda Paredão, envolve quase dois mil hectares e está localizada na Rodovia 01, KM 86, em Machadinho D'Oeste.

Este imóvel rural integra o antigo Seringal União, onde o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) implementou o Projeto de Assentamento União.

A remoção das famílias estava prevista em decorrência de uma decisão da Justiça Estadual, que acolheu o pedido de um fazendeiro em uma ação de reintegração de posse. Este mesmo fazendeiro também havia protocolado outra ação contra o Incra na Justiça Federal, relacionada à mesma área, mas com o objetivo de assegurar a posse. Ao tomar conhecimento da duplicidade de ações, o MPF solicitou que a Justiça Estadual encaminhasse o caso à Justiça Federal. No entanto, a Justiça Federal devolveu a ação para a Justiça Estadual, sem ouvir o Incra ou intimar o MPF, argumentando que a ausência de manifestação do Incra na esfera estadual impedia a definição de competência federal.

A Justiça Estadual de Machadinho D'Oeste remeteu a questão ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que decidiu que, "enquanto a entidade federal não manifestar seu interesse, a competência é da Justiça Estadual". Em seguida, o Incra, a pedido do MPF, foi intimado a se manifestar sobre a situação da Fazenda Paredão. Durante sua oitiva, o Incra confirmou que a Fazenda Paredão é uma terra pública federal, parte do Projeto de Assentamento União, e expressou interesse em retomar a área para assentar famílias. Decisão da Justiça Estadual - Retornando à origem, em 13 de agosto deste ano, a Justiça Estadual determinou a reintegração de posse em favor do fazendeiro, ordenando a desocupação das 180 famílias. A Associação dos Produtores Rurais Abílio Campos do Distrito de Quinto Bec (Aprac) foi notificada para desocupar voluntariamente a área, sob pena de despejo forçado.

Em resposta à notificação, a associação procurou o MPF solicitando intervenção para suspender a reintegração de posse e remeter a ação para a Justiça Federal. O MPF, então, contatou o Incra, incentivando a autarquia a ingressar com uma ação de oposição em defesa da terra pública federal e das famílias ameaçadas de despejo, considerando que a decisão de reintegração de posse foi expedida após o Incra ter solicitado apenas uma intervenção anômala, que a Justiça Estadual não considerou suficiente para transferir o caso à Justiça Federal. A intervenção anômala refere-se à atuação de uma entidade pública em um processo judicial sem a necessidade de demonstrar interesse jurídico no mesmo.

Após diligências extrajudiciais realizadas pelo MPF, o Incra informou que protocolou um pedido na Justiça Estadual para a suspensão da reintegração de posse e remessa do caso à Justiça Federal, além de que apresentará uma ação de oposição.

Ação na Justiça Estadual: 7000271-38.2023.8.22.0019

Ação na Justiça Federal: 1084156-83.2021.4.01.3400


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