Fundado em 11/10/2001
porto velho, sábado 1 de novembro de 2025

RONDÔNIA - O Tribunal Regional Federal da 1ª Região concedeu uma liminar que garante a permanência de três famílias em áreas rurais localizadas na região de litígio próxima à Terra Indígena Uru-Eu-Wau-Wau, às margens da BR-429. A decisão, proferida pelo desembargador federal Newton Ramos, suspende as notificações de desocupação emitidas pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e impede qualquer ação de remoção até o julgamento definitivo do caso.
A medida ocorre após relatos de destruição de propriedades rurais no início da semana, em São Miguel do Guaporé e Alvorada do Oeste, durante operações de desintrusão realizadas por forças federais.
Os agricultores Benedito Chaves Leitão, Almerinda de Agostini Sartori e Bernardo Sobreira de Oliveira ingressaram com o pedido, alegando posse legítima há quase 40 anos em áreas que teriam sido concedidas pelo Incra dentro de um programa oficial de colonização iniciado em 1984. Eles sustentam que houve erro na demarcação da Terra Indígena, especialmente na localização do marco geográfico 26, o que teria levado à inclusão indevida de seus lotes na área indígena.
Na decisão, o desembargador destacou a presença dos requisitos legais para a concessão da liminar, apontando o risco de danos irreparáveis às famílias, que poderiam perder moradias, plantações e rebanhos. O magistrado ressaltou ainda que o conflito possui alta complexidade técnica, envolvendo divergências entre os marcos físicos e as coordenadas geográficas estabelecidas em decretos federais que definem os limites da Terra Indígena e do Parque Nacional dos Pacaás Novos.
Segundo laudo pericial, o marco 26 estaria deslocado cerca de 3,6 quilômetros da posição indicada no decreto de 1991. Diante dessa inconsistência, o relator considerou prudente suspender as desocupações até que o mérito do processo seja analisado.
A decisão também determina que a Funai e a União se abstenham de realizar qualquer ação de retirada ou turbação de posse contra os agricultores e que o caso seja encaminhado à Comissão de Soluções Fundiárias do TRF1, conforme previsto pela Resolução nº 510/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), buscando uma solução conciliatória.
A liminar foi assinada eletronicamente no dia 30 de outubro de 2025 e teve cumprimento imediato, com comunicação ao Ministério Público Federal e ao CNJ.