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porto velho, segunda-feira 8 de dezembro de 2025

BRASIL: Uma nova lei, publicada nesta segunda-feira (8) no Diário Oficial da União, aumenta as penas para crimes contra a dignidade sexual praticados contra pessoas vulneráveis e amplia os mecanismos de proteção às vítimas.
O crime de estupro de vulnerável passa a ter pena de 10 a 18 anos de prisão, podendo chegar a 40 anos nos casos em que houver agravantes, como quando o crime resultar em morte.
A lei também prevê punição para o descumprimento de medidas protetivas de urgência, com pena de 2 a 5 anos de reclusão, além de multa.
As medidas protetivas podem ser determinadas por juízes de diferentes esferas, como juízes criminais durante investigações ou juízes de família em processos de divórcio, ou guarda.
Penas
Estupro de vulnerável
Corrupção de menores
Ato sexual na presença de menor de 14 anos
Exploração sexual de menor
Oferecer, transmitir ou vender cenas de estupro
O texto estabelece ações adicionais para proteger vítimas de crimes sexuais, como:
Para garantir o cumprimento das medidas, o agressor deverá usar tornozeleira eletrônica, e a vítima contará com um dispositivo de segurança que alerta sobre a aproximação do autor do crime.
Além disso, a progressão de regime ou a concessão de benefícios só será possível se o exame criminológico comprovar que não há indícios de que o condenado voltará a cometer crimes da mesma natureza.
A lei torna obrigatória a identificação do perfil genético, por meio do DNA, de investigados presos cautelarmente e de condenados por crimes contra a dignidade sexual, no momento do ingresso no sistema prisional.
O ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) passa a garantir a requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico para crianças e adolescentes vítimas desses crimes, estendendo o atendimento às famílias.
Já o Estatuto da Pessoa com Deficiência assegura atendimento psicológico especializado para pessoas com deficiência vítimas de crimes sexuais, além de seus familiares e atendentes pessoais.