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    porto velho, domingo 14 de dezembro de 2025

Candidatos negros do Concurso Nacional Unificado precisam passar por etapa de confirmação

Ao todo, 14.651 pessoas foram convocadas para este final de semana...


agencia brasil

Publicada em: 13/12/2025 11:56:46 - Atualizado

Rio de Janeiro (RJ), 18/08/2024 - Candidatos chegam para as provas do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU)na UERJ, zona norte da cidade. Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil
© Tânia Rêgo/Agência Brasil

Pelo menos 14.651 candidatos que se declararam negros na segunda edição do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU 2) precisam participar, neste final de semana (dias 13 e 14), da etapa de confirmação das ações afirmativas. O procedimento vai ser realizado em 224 municípios brasileiros.

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) disponibilizou a relação dos locais para realizar o procedimento (confira aqui).

A organização do concurso salienta que os convocados não podem faltar ou se recusar a participar de qualquer etapa – incluindo filmagem e biometria. Se não houver a confirmação, o candidato perde direito à vaga reservada. Nesses casos, a pessoa permanecerá apenas na ampla concorrência, desde que tenha nota suficiente.

Neste sábado, no período da manhã, os portões abriram às 7h e fecharam às 7h45, com início das atividades às 8h. À tarde, a abertura ocorre às 13h, com fechamento às 13h45, e início às 14h. No domingo, os candidatos terão de observar os mesmos horários deste sábado.

Verificação

Segundo explica o governo, a verificação é exclusivamente fenotípica e é conduzida por uma comissão formada por cinco integrantes, com diversidade de gênero, cor e, sempre que possível, origem regional. A etapa inclui registro de foto e filmagem, além da coleta biométrica.

A confirmação complementar à autodeclaração é presencial e ocorrerá na mesma cidade escolhida pelo candidato para a realização das provas. A etapa está prevista na legislação que regulamenta as ações afirmativas no serviço público federal.

Nesta segunda edição do concurso unificado, foi ampliado para 25% o percentual de vagas reservadas para pessoas negras e foram criadas cotas para pessoas indígenas (3%) e quilombolas (2%). A reserva para pessoas com deficiência permanece em 5%, conforme a Lei nº 8.112/1990.


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