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    porto velho, terça-feira 30 de dezembro de 2025

Governo federal divulga feriados nacionais e pontos facultativos de 2026

Portaria define datas que valem para órgãos da administração pública federal ao longo do próximo ano


R7

Publicada em: 30/12/2025 09:13:31 - Atualizado

BRASIL: O governo federal publicou nesta terça-feira (30) uma portaria com a lista de feriados nacionais e de pontos facultativos válidos para o ano de 2026. As datas devem ser observadas pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

O calendário inclui feriados tradicionais, como Tiradentes, Independência do Brasil e Natal, além de períodos de ponto facultativo em datas como o Carnaval e as vésperas de Natal e Ano Novo. No caso da Quarta-Feira de Cinzas, o ponto facultativo vale até as 14h.

Confira abaixo as datas estabelecidas:

  • 1º de janeiro – Confraternização Universal (feriado nacional)
  • 16 de fevereiro – Carnaval (ponto facultativo)
  • 17 de fevereiro – Carnaval (ponto facultativo)
  • 18 de fevereiro – Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14h)
  • 3 de abril – Paixão de Cristo (feriado nacional)
  • 20 de abril – Ponto facultativo
  • 21 de abril – Tiradentes (feriado nacional)
  • 1º de maio – Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional)
  • 4 de junho – Corpus Christi (ponto facultativo)
  • 5 de junho – Ponto facultativo
  • 7 de setembro – Independência do Brasil (feriado nacional)
  • 12 de outubro – Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional)
  • 28 de outubro – Dia do Servidor Público Federal (ponto facultativo)
  • 2 de novembro – Finados (feriado nacional)
  • 15 de novembro – Proclamação da República (feriado nacional)
  • 20 de novembro – Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional)
  • 24 de dezembro – Véspera de Natal (ponto facultativo após as 13h)
  • 25 de dezembro – Natal (feriado nacional)
  • 31 de dezembro – Véspera de Ano Novo (ponto facultativo após as 13h)

A portaria vale exclusivamente para a administração pública federal. Estados, municípios e o setor privado podem adotar calendários próprios, respeitando a legislação vigente.


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