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porto velho, sexta-feira 30 de janeiro de 2026

BRASIL: Os microempreendedores individuais (MEIs) que foram excluídos do Simples Nacional e pretendem retornar ao regime em 2026 devem ficar atentos aos prazos. O pedido de reenquadramento precisa ser feito até esta sexta-feira (30), último dia útil do mês.
A mesma data também marca o fim do prazo para a renegociação de débitos inscritos na Dívida Ativa da União, conforme as regras da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Apesar de terem o mesmo prazo, o reenquadramento do MEI e a renegociação de dívidas são processos distintos, realizados em sistemas diferentes e com finalidades específicas.
A seguir, o g1 explica como funciona cada procedimento e como fazer a solicitação:
Empreendedores que desejam aderir ou retornar ao Simples Nacional têm até esta sexta-feira (30) para fazer a solicitação. O prazo vale tanto para empresas que nunca optaram pelo regime quanto para aquelas que foram excluídas e querem reingressar em 2026.
O regime permite o pagamento simplificado de tributos em uma única guia e, no caso do MEI, garante valores fixos mensais e acesso a benefícios previdenciários e a políticas públicas voltadas aos pequenos negócios.
Para solicitar a opção, a empresa precisa estar com o CNPJ regular, sem pendências cadastrais ou fiscais junto à Receita Federal, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, além de possuir inscrição municipal e, quando exigido, inscrição estadual.
O pedido deve ser feito no Portal do Simples Nacional, com acesso por certificado digital ou código de acesso. Após a solicitação, o sistema realiza uma verificação automática de pendências.
Se não houver irregularidades, a opção é aprovada. Caso contrário, o pedido fica “em análise” até a regularização. O acompanhamento pode ser feito no próprio portal.
Veja o passo a passo:
Para MEIs excluídos do Simples e do Simei, o retorno ao regime exige duas etapas: optar pelo Simples Nacional e, após a aprovação, solicitar o reenquadramento no Simei. A regularização de débitos deve ser feita no e-CAC da Receita Federal, com acesso pela conta gov.br.
Os contribuintes que já estão no Simples Nacional e não foram excluídos continuam no sistema, sem necessidade de nova solicitação. A permanência é automática, exceto nos casos em que a empresa tenha sido excluída do regime, por exemplo, por dívidas.
Segundo a Receita Federal, entre os principais motivos de exclusão do Simples estão débitos tributários, parcelamentos pendentes, excesso de faturamento, falta de documentos e o exercício de atividades não permitidas no regime.
Para empresas em início de atividade, o prazo para solicitar a adesão é de 30 dias contados a partir do último deferimento de inscrição municipal ou estadual, desde que não tenham se passado 60 dias da data de abertura do CNPJ.
O resultado dos pedidos de opção pelo Simples Nacional está previsto para a segunda quinzena de fevereiro. Quem perder o prazo só poderá solicitar a adesão ou o retorno ao regime no próximo ano.
O Ministério do Empreendedorismo orienta que o empreendedor acompanhe o pedido diariamente, já que eventuais pendências precisam ser resolvidas dentro do prazo legal.
Empreendedores têm até esta sexta-feira (30) para quitar ou renegociar dívidas que impedem a permanência ou o retorno ao Simples Nacional. O prazo vale para microempreendedores individuais (MEIs), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP).
A regularização pode ser feita de forma totalmente digital. Débitos com a Receita Federal devem ser negociados pelo Portal do Simples Nacional ou pelo Portal de Serviços da Receita Federal, na área “Minhas Dívidas e Pendências”.
Já as dívidas inscritas na Dívida Ativa da União precisam ser renegociadas pelo Portal Regularize, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que permite descontos de até 100% sobre juros, multas e encargos, além de parcelamento, conforme a situação do débito e a capacidade de pagamento.
No caso de débitos estaduais ou municipais, a negociação deve ser feita diretamente com o órgão local responsável pela cobrança. Segundo o Sebrae, é necessário pagar uma entrada ainda em janeiro, enquanto o saldo pode ser parcelado.
Quem não regularizar todas as pendências até o fim do prazo permanece fora do Simples Nacional e, no caso dos MEIs, é automaticamente desenquadrado do Simei, passando a recolher tributos por outro regime.
Os prazos para regularização de dívidas e para adesão ou retorno ao Simples Nacional se encerram em 30 de janeiro, mas o procedimento muda de acordo com o perfil do contribuinte.
Entenda as diferenças:
Neste período do ano, golpistas costumam intensificar tentativas de fraude. As práticas mais comuns incluem o envio de boletos falsos, mensagens com tom alarmista e a criação de sites que simulam comunicações oficiais do governo.
O Governo Federal não envia mensagens, e-mails ou correspondências exigindo pagamento. Serviços como inscrição, alteração cadastral, baixa do MEI e envio da DASN-SIMEI são realizados exclusivamente nos sistemas oficiais, sem cobrança.
O boleto mensal do MEI (DAS) deve ser emitido apenas pelos canais oficiais da Receita Federal.
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❗ Outra opção segura é utilizar o App MEI, aplicativo oficial do Governo Federal. Se você recebeu uma cobrança indevida:
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