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porto velho, quinta-feira 12 de março de 2026

RONDÔNIA - Uma empresa de limpeza foi condenada pela 4ª Vara do Trabalho a pagar pensão mensal e indenização por danos morais a uma trabalhadora que desenvolveu problemas de saúde relacionados às atividades profissionais. A decisão também reconheceu a ocorrência de assédio moral. O valor provisório da condenação foi estimado em 500 mil reais.
A ação foi movida contra a empresa Liderança Limpeza e Conservação Ltda., responsável pela prestação de serviços. Na sentença, o Ministério da Justiça e Segurança Pública foi incluído como responsável subsidiário, o que significa que poderá ser obrigado a arcar com os valores caso a empresa não cumpra a decisão judicial.
No processo, a trabalhadora pediu que sua demissão fosse considerada nula e solicitou a reintegração ao emprego. Caso o retorno não fosse possível, ela requereu o pagamento de indenização equivalente ao período de estabilidade ao qual teria direito.
Além disso, a trabalhadora solicitou pensão mensal, indenização por danos morais e existenciais, ressarcimento de despesas médicas e a concessão do benefício da justiça gratuita. O valor total da ação foi estimado em 2.938.688,69 reais.
Na decisão publicada em 20 de fevereiro de 2026, a Justiça considerou o pedido parcialmente procedente e rejeitou os principais argumentos apresentados pela defesa. O magistrado reconheceu que a empresa possui responsabilidade pelas doenças apresentadas pela trabalhadora, apontando relação de 50 por cento entre os problemas de saúde e as atividades exercidas no trabalho.
Entre as condições de saúde reconhecidas na decisão estão transtorno de adaptação, transtorno depressivo ansioso e transtorno depressivo.
Com a sentença, a empresa foi condenada ao pagamento de indenização correspondente ao período de estabilidade no emprego, incluindo salários e demais direitos trabalhistas. Também foi determinado o pagamento de 860 reais por danos materiais relacionados a despesas, além de pensão mensal equivalente a 50 por cento do último salário da trabalhadora.
A decisão ainda fixou indenização de 40 mil reais por danos morais em razão do assédio moral identificado no ambiente de trabalho.
A trabalhadora também obteve o benefício da justiça gratuita, ficando isenta do pagamento das despesas processuais. Já a empresa deverá arcar com os honorários advocatícios, honorários periciais e custas processuais de 10 mil reais, calculadas sobre o valor provisório da condenação estimado em 500 mil reais.
O julgamento também determinou a aplicação de juros e correção monetária sobre os valores estabelecidos na sentença.