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    porto velho, sábado 9 de maio de 2026

Rondônia é obrigada a devolver R$ 1,7 milhão ao SUS por uso irregular de verba da saúde

A ação também descreveu um cenário considerado caótico nas unidades de saúde de Rondônia no início dos anos 2000, incluindo o Hospital de Base Ary Pinheiro, João Paulo II...


Redação

Publicada em: 09/05/2026 10:16:47 - Atualizado

Foto: Reprodução

RONDÔNIA - O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Trabalho (MPT) executam na Justiça uma sentença que obriga o Estado de Rondônia a devolver R$ 1,7 milhão ao Fundo Estadual de Saúde por uso irregular de recursos do Sistema Único de Saúde (SUS). A ação foi iniciada em 2001 e teve decisão definitiva em 2022.

O valor original apontado na ação era de R$ 181,8 mil, mas após atualização monetária realizada pela perícia do MPF em março deste ano, o montante chegou a R$ 1,7 milhão. Segundo o processo, os recursos da saúde foram utilizados para pagamento de dívida com uma seguradora.

Na sentença, a Justiça Federal reconheceu irregularidades na gestão dos recursos públicos após análise de uma ordem bancária apresentada pelos órgãos ministeriais. A decisão determinou que o dinheiro seja devolvido às contas específicas da saúde pública.

A ação também descreveu um cenário considerado caótico nas unidades de saúde de Rondônia no início dos anos 2000, incluindo o Hospital de Base Ary Pinheiro, João Paulo II, Cemetron, Fhemeron e outras unidades hospitalares e hemocentros do estado.

Na época, MPF e MPT apontaram falta de investimentos mínimos obrigatórios na saúde, ausência de plano de carreira para servidores, deficiência na fiscalização do Conselho Estadual de Saúde e inexistência de plano de gestão e relatórios periódicos.

Durante o processo, o Estado alegou ter adotado medidas para regularizar a situação, entre elas a recomposição de repasses ao Fundo Estadual de Saúde, retomada da autonomia da Secretaria de Saúde e elaboração de instrumentos de gestão.

Com a fase de recursos encerrada, o próximo passo será a apresentação final dos cálculos à Justiça Federal. O Estado de Rondônia deverá ser intimado para contestar os valores ou efetuar o pagamento judicial para devolução dos recursos à saúde pública.


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