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    porto velho, terça-feira 24 de setembro de 2024

Hildon cede a pressão do Ministério Público e fecha comércio novamente

Dentre as exigências, Chaves deveria ter pelo menos 100 leitos reservados em hospital para qualquer emergência,...


Publicada em: 28/04/2020 19:33:38 - Atualizado

PORTO VELHO - RO - O prefeito da capital, Hildon Chaves-PSDB, não resistiu a pressão do Ministério Público, voltou atrás e revogou sua própria determinação e fechou  novamente os estabelecimentos comerciais da capital, em virtude do aumento da pandemia do coronavírus, e emitiu novo decreto, seguindo o que determinou o Governo do Estado.

O MP exigia que, para manter o comércio aberto, a Prefeitura da capital de Rondônia deveria disponibilizar uma estrutura capaz de atender um possível surto da Covid-19 na cidade.

Dentre as exigências, Chaves deveria ter pelo menos 100 leitos reservados em hospital, para qualquer emergência, cuja imposição, entendeu o prefeito, como praticamente impossível se ele contar apenas com o caixa da municipalidade para bancar.

O chefe do executivo não explicou, no entanto, se recebe recursos do Governo Federal e em que está gastando.

Assim, as regras baixadas em decreto assinado pelo governo do estado relacionadas à Calamidade Pública voltam a valer outra vez.

Confira a revogação do Decreto feita pelo prefeito Hildon Chaves.

Desta forma, fica valendo o decreto do Governo do estado e poderão operar:

a) açougues, panificadoras, supermercados, atacadistas, distribuidoras e lojas de produtos naturais;
b) lotéricas e caixas eletrônicos;
c) serviços funerários;
d) clínicas de atendimento na área da saúde, clínicas odontológicas, laboratórios de análises clínicas e farmácias;
e) consultórios veterinários, comércio de produtos agropecuários, pet shops e lojas de máquinas e implementos agrícolas;
f) postos de combustíveis, borracharias e lava-jatos;
g) indústrias;
h) obras e serviços de engenharia e lojas de materiais de construções;
i) oficinas mecânicas, autopeças e serviços de manutenção;
j) hotéis e hospedarias;
k) escritórios de contabilidade, advocacia e cartórios;
l) óticas e comércio de insumos na área da saúde, inclusive aquelas que vendam e/ou distribuam produtos e aparelhos auditivos;
m) restaurantes e lanchonetes, exceto self-service;
n) lojas de equipamentos de informática;
o) livrarias, papelarias e armarinhos;
p) lavanderias;
q) concessionárias e vistorias veiculares; e
r) lojas de eletrodomésticos, móveis e utensílios.



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