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    porto velho, segunda-feira 22 de setembro de 2025

Conforme TRE prazo para regularizar título de eleitor termina neste quarta, 04

Regularização pode ser feita pela internet; alistamento eleitoral e voto são obrigatórios para maiores de 18 anos


R7

Publicada em: 04/05/2022 17:46:58 - Atualizado


BRASIL - Termina nesta quarta-feira (4) o prazo para tirar ou regularizar o título de eleitor. Os eleitores podem fazer alterações no cadastro eleitoral – como atualização de endereço e mudança de zona ou seção eleitoral, entre outras, pela internet, gratuitamente.

De acordo com o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), a partir desta quinta-feira (5), o cadastro eleitoral já estará fechado e serão iniciados os procedimentos de auditoria, de confecção dos cadernos de votação e de geração de arquivos de eleitores para as urnas. As eleições deste ano se realizarão em 2 de outubro.

Jovens eleitores

O TSE divulgou em abril que o número de jovens de 15 a 17 anos aptos a votar no Brasil ultrapassou a marca de 1 milhão. Só em março, 445 mil jovens (até 18 anos) tiraram o título de eleitor e podem participar do pleito em outubro.

    Os brasileiros que têm 15 anos e completam 16 até 3 de outubro deste ano podem emitir o documento. Mais de 40 mil deles já acessaram o site do TSE e se habilitaram para votar. Ao todo, são 1.093.529 eleitores com idade de até 17 anos.

    O número foi alcançado após campanha liderada por artistas, jornalistas e influenciadores na internet para que brasileiros dessa faixa etária se cadastrassem para tirar o título. Na última campanha do tribunal, entre 14 e 18 de março, quase 100 mil pessoas dessa faixa tiraram o título de eleitor.

    Artistas internacionais pedem a jovens brasileiros que participem do processo democrático

    E as eleições no Brasil continuam sendo destaque até entre artistas de fama internacional. Veja abaixo algumas publicações em redes sociais.

    Como emitir o título de eleitor

    Para a emissão do título, são necessários três documentos, e os dados devem ser preenchidos na plataforma Título Net. É importante lembrar que o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para as pessoas com mais de 18 anos e facultativos para quem tem entre 16 e 17 anos, além de maiores de 70 e pessoas não alfabetizadas.

    O primeiro passo para tirar o título de eleitor é digitalizar os documentos obrigatórios. São necessários: identidade com foto (frente e verso); comprovante de residência (recente); comprovante de quitação do serviço militar para homens a partir de 18 anos; e comprovante de pagamento de débito com a Justiça Eleitoral (quando houver).

    O último requisito é tirar uma selfie segurando o documento de identificação ao lado do rosto, sem óculos, boné, gorro, entre outros objetos que possam prejudicar a visualização. Todas as imagens devem estar totalmente legíveis para evitar o indeferimento do pedido.

      Com todos esses documentos digitalizados, basta acessar a página do Título Net para iniciar o atendimento a distância. Na página, é preciso informar a unidade da Federação em que mora, selecionar a opção "Não Tenho Título de Eleitor" e inserir os dados pessoais solicitados, como nome completo, data de nascimento e nome dos pais.

      Os documentos já digitalizados devem ser inseridos em sequência. É possível acompanhar o andamento do processo também pela plataforma Título Net, ao final da página, em "Acompanhe Seu Requerimento

      Como regularizar o título de eleitor

      Há ainda eleitores que já tiraram o título mas estão em situação irregular. Isso acontece quando a pessoa se enquadra em alguma causa de cancelamento — como faltar à revisão de eleitorado. Aqueles que não sabem se estão com o título regularizado podem verificar no portal do TSE. Na coluna “Autoatendimento do Eleitor”, basta clicar em “Situação Eleitoral”. O resultado sai em alguns segundos, e basta informar o CPF ou o número do título.

      Pode ocorrer ainda em hipótese de suspensão dos direitos políticos — como em condenação criminal definitiva, cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado, improbidade administrativa, conscrição etc.



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