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porto velho, terça-feira 23 de setembro de 2025
IMAGEM ILUSTRATIVA
RONDÔNIA-Um levantamento da Secretaria de Segurança Defesa e Cidadania(SESDEC), mostra que 430 pessoas são consideradas desaparecidas no estado de Rondônia. Os dados são do Observatório Estadual de Segurança Pública atualizados até 11 de junho.
Porto Velho, corresponde a 45% dos casos de pessoas consideradas desaparecidas pela secretaria. O município de Vilhena aparece com 12,3% dos casos, seguido de Cacoal 8,7% e Ji-paraná com 9,3%. No ano passado foram registrados 962 pessoas desaparecidas em todo o estado. Já no caso de pessoa localizada o observatório mapeou 10 registros.
Mais de um terço dos desaparecidos no Brasil são crianças e adolescentes de até 17 anos. Nessa faixa etária, são 30 mil desaparecidos atualmente, segundo registros feitos em delegacias reunidos pelo Sistema Nacional de Localização e Identificação de Desaparecidos (Sinalid), do Conselho Nacional do Ministério Público. No total, o país tem 84,9 mil pessoas desaparecidas.
Para aumentar o percentual de resolução dos casos, um cadastro nacional está sendo criado para unificar as informações sobre desaparecidos no país. A base de dados do governo federal irá usar a tecnologia e os registros já presentes no Sinalid, que é o maior sistema público de enfrentamento ao desaparecimento no Brasil.
O que leva uma pessoa a desaparecer?
Segundo a Polícia Civil, as causas do desaparecimento de pessoas são muitas: fuga do lar em função de conflitos familiares, transtornos mentais, depressão, violência, alcoolismo, uso de drogas. Já no caso de adolescente as fugas estão ligadas devido a conflitos em casa.
Para a Organização das Nações Unidas (ONU), quanto mais tempo a pessoa permanece desaparecida, mais vulnerável se torna, correndo risco de exploração ou de abusos. E isso se agrava quando se trata de crianças ou adolescentes.
A Lei 11.259/2005 determina a investigação policial imediata em casos de desaparecimento em qualquer idade. Essa inovação tornou mais célere a busca. Anteriormente, o comum era esperar entre 24 e 48 horas após o desaparecimento para que se iniciassem as buscas. Esse procedimento se mostrou ineficaz porque ficou comprovado que, quanto maior o tempo que a pessoa fica desaparecida, maior é a dificuldade para encontrá-la.
No caso de menores, existe uma norma expressa do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) que diz que, após a notificação, deverá ser emitido um alerta a portos, aeroportos, polícia rodoviária e companhias de transporte interestaduais e internacionais, com todos os dados necessários à identificação do desaparecido. Caso a polícia se recuse a registrar o boletim de ocorrência, o Ministério Público deve ser comunicado, e a violação ao direito também pode ser informada ao Disque Direitos Humanos (telefone 100).