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    porto velho, segunda-feira 22 de setembro de 2025

Com celulares proibidos nas cabines de votação, TSE cria 'cola' para ser usada pelos eleitores

Pela internet, é possível preencher e imprimir modelo para não esquecer os números; saiba como.


g1

Publicada em: 03/09/2022 10:54:47 - Atualizado

No dia 2 de outubro, cada brasileiro apto a votar deve escolher cinco candidatos: presidente, senador, governador, deputado federal e deputado estadual ou distrital (saiba mais abaixo). Com a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de proibir aparelhos celulares na cabine de votação, para garantir o sigilo na hora da escolha, uma "cola eleitoral virtual" pode ajudar.

No site da Justiça Eleitoral, a ferramenta permite anotar os números dos candidatos, na ordem em que se vota. Depois, é só imprimir e levar para a cabine.

Ao todo, são 16 dígitos para registrar na urna eletrônica:

  1. Deputada ou deputado federal: 4 dígitos
  2. Deputada ou deputado estadual ou distrital (no DF): 5 dígitos
  3. Senadora ou senador: 3 dígitos
  4. Governadora ou governador: 2 dígitos
  5. Presidenta ou presidente: 2 dígitos

A urna eletrônica também permite que o eleitor vote nulo, branco ou na legenda do partido, caso não queira escolher nenhum candidato. De acordo com a Constituição Federal de 1988, votos brancos e nulos são votos inválidos, ou seja, são descartados e não contabilizados.

O secretário Judiciário do TSE, Fernando Alencastro, diz que "a diferença entre votos nulos e brancos está apenas na maneira como o eleitor prefere invalidar seu voto". Para invalidar a escolha, por meio do voto branco, o eleitor aperta a tecla "branco" na urna.

Já para invalidar por meio do voto nulo, a pessoa digita um número que não está registrado para nenhum candidato ou partido. Assim, a própria urna eletrônica indica que aquele voto será nulo.

De acordo com o artigo 77, parágrafo 2º, da Constituição, é eleito o candidato que tiver a maioria dos votos válidos, excluídos os brancos e os nulos.

Voto na legenda

O voto de legenda acontece quando o eleitor registra apenas os dois números do partido. Esse voto é válido, no entanto, não será direcionado a um candidato específico mas, por outro lado, ajuda o partido a ter mais vagas no Poder Legislativo.

O secretário do TSE aponta que o voto na legenda ajuda todos os candidatos do partido, porque amplia o número de vagas que a legenda conquista.

"Quem assume, são os candidatos mais votados daquele partido", explica Fernando Alencastro.


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