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porto velho, domingo 24 de novembro de 2024
Porto Velho, RO – O Ministério Público de Rondônia (MP/RO), através do Grupo de Atuação Especial de Combate à Sonegação Fiscal e aos Crimes contra a Ordem Tributária (GAESF), conquistou uma decisão histórica no Tribunal de Justiça do Estado (TJRO).
O TJ/RO negou o recurso de um empresário e manteve sua condenação pela 1ª Vara Criminal da capital.
O caso envolve apropriação indébita tributária, resultando em uma dívida superior a R$ 3 milhões de reais referentes ao não recolhimento de ICMS ao longo de 36 meses.
O acusado, dono de uma padaria histórica em Porto Velho – que já fechou em maio de 2023, segundo o site Rondoniaovivo –, foi sentenciado a 2 anos, 2 meses e 20 dias de detenção.
A denúncia do MP/RO detalha a prática criminosa do proprietário, que, ao embutir o ICMS no preço dos produtos repassados ao consumidor final, deixou de encaminhar essa receita aos cofres públicos estaduais.
O GAESF sustentou a tese de apropriação indébita tributária com base no artigo 2º, inciso II, da Lei 8.137/1990, argumentando que o comportamento se repetiu por 36 meses, ultrapassando o capital social da empresa.
Em resposta, a defesa alegou que a conduta não passou de mero inadimplemento fiscal.
O TJ/RO acolheu a tese do MP/RO, alinhando-se com o entendimento consolidado no RHC 163.334/SC do Supremo Tribunal Federal, julgado em 18/12/2019.
Os desembargadores da 1ª Câmara Criminal do TJRO destacaram que o ICMS foi pago pelo consumidor e que o comerciante, ao recolhê-lo, tinha o dever de repassá-lo ao Fisco. No entanto, as circunstâncias revelaram que houve a apropriação intencional da receita pública, sem que ela integrasse o faturamento da empresa, sendo meramente contábil.
A investigação sobre a apropriação indébita tributária teve início a partir de uma representação fiscal enviada pela Secretaria de Estado de Finanças de Rondônia (SEFIN/RO) ao GAESF/MPRO.
Antes de formalizar a denúncia, o Ministério Público conduziu um procedimento investigatório criminal, oferecendo ao comerciante a oportunidade de autocomposição por meio de pagamento parcelado do débito, com suspensão da investigação, ou pagamento à vista, com extinção da punibilidade. Contudo, o empresário optou por não buscar qualquer acordo e foi denunciado.
O coordenador do GAESF, Promotor de Justiça Glauco Maldonado Martins, ressalta que a condenação relacionada ao crime tributário causou grande prejuízo ao Estado de Rondônia, comprometendo receitas essenciais para o financiamento de direitos sociais.
Além disso, ele Maldonado que a conduta criminosa distorceu o mercado, gerando uma concorrência desleal contra empresários que cumprem suas obrigações tributárias.
O acórdão proferido pela 1ª Câmara Criminal representa o primeiro precedente do TJRO sobre o crime de apropriação indébita previsto no art. 2º, inciso II, da Lei 8.137/1990 (autos nº 7012347-85.2022.8.22.0001).