Fundado em 11/10/2001
porto velho, quinta-feira 13 de fevereiro de 2025
RONDÔNIA: Os desembargadores do Tribunal de Justiça aprovaram por unanimidade a Resolução nº 344/2025-TJRO, que altera e aperfeiçoa a Política de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral, Sexual e à Discriminação no âmbito do Poder Judiciário de Rondônia. Além de aperfeiçoamentos pontuais, a Resolução estabelece nova composição da Comissão de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral, Sexual e à Discriminação (CPCAD), que passará a ser presidida por um desembargador(a) indicado(a) pela Presidência, com coordenação de um(a) juiz(a).
O desembargador Raduan Miguel Filho, que presidiu a sessão administrativa desta segunda-feira, 10, afirmou que as alterações alinham a política do TJRO à Resolução 518/CNJ, que trata sobre o tema. O presidente do TJRO ressaltou a relevância da política para que servidores(as) e magistrados(as) possam desempenhar suas funções com liberdade e tranquilidade, pois os canais de escuta, orientação e providências estão abertos e reforçados.
Os demais membros da CPCAD serão indicados pela Associação dos Magistrados do Estado de Rondônia (Ameron), pelo Sindicato dos Trabalhadores no Poder Judiciário do Estado de Rondônia (Sinjur); além de um(a) servidor(a) com deficiência indicado(a) pelo Comitê Permanente de Acessibilidade e Inclusão; outro(a) servidor(a) pertencente ao grupo de diversidade de gênero ou de vulnerabilidade, indicado(a) pelo Comitê Gestor Interinstitucional da Política de Equidade de Gênero, Raça e Diversidade (CGGRD); outras indicações de servidor(a) indicado(a) serão feita pela Corregedoria Geral da Justiça e pela Presidência. Completa a comissão a indicação de um(a) colaborador(a) terceirizado(a).
Ponto relevante para representação da diversidade na instituição, ao realizar as indicações a seu encargo, o presidente privilegiará mulheres ou pessoas da população LGBTQIA+, o qual fará por meio de Ato, para um período de até 2 (dois) anos. A resolução prevê, também, que poderá ser ofertada a participação na Comissão aos membros(as) do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Ordem dos Advogados do Brasil, na condição de convidados(as), facultada a participação a critério de cada entidade.
As reuniões da Comissão deverão ocorrer, prioritariamente, por meio virtual, e suas deliberações deverão ser registradas em ata e a Coordenadoria do Serviço Psicossocial do 1º Grau (CSPS1G) e os Núcleos Psicossociais poderão prestar suporte à Comissão.
A Resolução foi publicada na edição desta terça-feira, 11, do Diário da Justiça Eletrônico.