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    porto velho, sexta-feira 10 de julho de 2026

Assembleia aprova projeto que autoriza venda de créditos da dívida ativa de RO

Assembleia aprova projeto que autoriza venda de créditos da dívida ativa de RO


Redação

Publicada em: 10/07/2026 10:02:23 - Atualizado


A Assembleia Legislativa de Rondônia aprovou, em sessão extraordinária, o Projeto de Lei nº 1.477/2026, que autoriza o Governo do Estado a negociar os direitos econômicos sobre créditos tributários e não tributários inscritos na dívida ativa. A proposta foi aprovada após debates marcados por questionamentos sobre a tramitação acelerada da matéria.

Durante a votação, parlamentares da oposição criticaram o fato de o projeto ter sido levado diretamente ao plenário, sem análise prévia pelas comissões permanentes da Casa. Os deputados defenderam um prazo maior para avaliar os impactos da medida antes da deliberação. Apesar das críticas, a maioria dos parlamentares votou favoravelmente à proposta.

Com a aprovação, o Estado poderá antecipar receitas por meio da cessão dos direitos econômicos sobre valores a receber, como impostos em atraso, multas administrativas, parcelamentos, indenizações e outros créditos considerados líquidos e exigíveis. A cobrança dos débitos continuará sendo realizada pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE), e os contribuintes permanecerão devedores do Estado, sem qualquer alteração em suas obrigações fiscais.

O projeto também cria o Fundo Estadual de Créditos Inadimplidos e Dívida Ativa (Fecidat/RO), vinculado à Secretaria de Estado de Finanças (Sefin). Os recursos obtidos com as operações poderão ser destinados a investimentos em infraestrutura, saúde, educação, segurança pública, inovação tecnológica, regularização fundiária e ao fortalecimento do regime próprio de previdência dos servidores estaduais. Segundo a justificativa do Executivo, pelo menos 50% dos valores arrecadados deverão ser aplicados na previdência, conforme exigência da legislação federal.

A nova legislação ainda autoriza a criação de uma sociedade de economia mista para estruturar e administrar essas operações financeiras. O Estado deverá manter o controle da empresa, com participação mínima de 80% do capital votante, enquanto até 20% poderão ser destinados à iniciativa privada. O texto também prevê mecanismos de transparência, auditorias periódicas e fiscalização pelo Tribunal de Contas do Estado.


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